PROJETO AMPLIA POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO E ENSINO DA CAPOEIRA NO ESTADO DO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15/09), em primeira discussão, o Projeto de Lei 6.164/22, que reforça o reconhecimento da capoeira como atividade educativa, cultural e de participação social. O Programa Estadual de Capoeira poderá ganhar novas diretrizes para ampliar a valorização, a preservação e o ensino da prática no Estado do Rio. O texto altera a legislação estadual sobre o tema e autoriza a inclusão da capoeira no currículo da rede pública estadual durante toda a Educação Básica. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A proposta estabelece como princípios do programa a valorização dos elementos históricos, étnico-raciais e culturais africanos e afro-brasileiros, além do combate ao racismo e do reconhecimento da comunidade da capoeira como responsável pela manutenção e transmissão dessa manifestação cultural.
Entre as medidas previstas estão a criação do Centro de Referência e Memória da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro e o apoio à formação e ao intercâmbio de capoeiristas, à realização de oficinas, cursos, seminários, encontros e rodas, além da produção e divulgação de livros e materiais audiovisuais que preservem as histórias de mestres e mestras da capoeira.
O projeto também permite que o Governo do Estado firme convênios e parcerias com mestres e mestras, associações, grupos de capoeira, microempreendedores individuais (MEIs) e entidades culturais ou esportivas com atuação comprovada no ensino da prática. O texto ainda determina a inclusão das pessoas com deficiência nas ações do programa.
Capoeira nas escolas
Na área da educação, a proposta autoriza o Poder Executivo a introduzir a prática da capoeira, em suas diferentes expressões, no currículo da rede pública estadual, desde que respeite as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). A inclusão deverá compreender todo o ciclo da Educação Básica. As propostas pedagógicas, os materiais didáticos e os processos de avaliação deverão ser elaborados com a participação de professores de capoeira e das equipes das unidades escolares.
Para exercer as atividades previstas no programa, os profissionais da capoeira não precisarão estar filiados a conselhos profissionais, federações ou confederações esportivas. O projeto também autoriza as universidades públicas estaduais a concederem o título de Notório Saber aos mestres e mestras da capoeira, respeitada a autonomia de cada instituição.
A proposta ainda atualiza a legislação para declarar o Ofício dos Mestres e das Mestras de Capoeira e a Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio. Além disso, estabelece que o Dia da Capoeira seja celebrado anualmente em 1º de maio, em homenagem a Francisco da Silva Cyríaco, capoeirista de Campos dos Goytacazes que venceu, nesta data, em 1907, uma luta entre capoeira e jiu-jítsu.
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