PAUTA DE PLENÁRIO | QUINTA-FEIRA (17/09): ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO À YERSINIOSE
O Estado do Rio poderá contar com um programa específico para prevenção, orientação e tratamento da yersiniose, uma infecção causada por bactérias do gênero Yersinia. É o que garante o Projeto de Lei 4.554/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (17/09). A medida prevê a realização de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de conscientização. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
A yersiniose é uma infecção bacteriana comum que afeta o trato gastrointestinal, geralmente causada pelo consumo de carne de porco mal cozida ou água contaminada. Segundo o texto, o programa deverá ser conduzido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
O Estado também poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 10h30.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
Rio poderá ter dia da leitura acessível
Projeto de Lei 5.135/25: Inclui no Calendário Oficial do Estado o Dia da Leitura Acessível, a ser celebrado, anualmente, em 18 de abril. O texto será votado em primeira discussão e, caso receba emendas, sairá de pauta. A proposta busca ampliar a conscientização sobre a importância de garantir às pessoas com deficiência o acesso à leitura, à informação, à educação e à cultura. A data escolhida coincide com a celebração do Dia Nacional do Livro Infantil.
Entre os formatos que contribuem para tornar a leitura mais acessível estão livros em braille, audiolivros, publicações digitais com leitura automática e e-books com recursos como contraste e ampliação de fonte.
A norma também pretende, com a criação da data, estimular escolas, bibliotecas públicas, editoras e órgãos governamentais a desenvolverem iniciativas voltadas à inclusão e à acessibilidade na produção e distribuição de livros. A proposta destaca ainda que o acesso à leitura em igualdade de condições é assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/15) e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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