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19.09.2026 - 15:00 Por Luiza Macedo

LEIS DA ALERJ FORTALECEM ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA NOS 36 ANOS DO SUS

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  • Por Divulgação/Secretaria de Estado de Saúde
  • Por Divulgação/Secretaria de Estado de Saúde

Normas aprovadas pelo Parlamento fluminense ampliam direitos, serviços e políticas públicas voltadas à saúde da população.

O acesso a tratamentos, equipamentos, prevenção e atendimento especializado na rede pública de saúde vem sendo ampliado por meio de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Entre as medidas estão iniciativas voltadas a pessoas com deficiência, mães e bebês, pacientes em tratamento e à prevenção de doenças. As ações ganham destaque especial neste sábado (19/09), data em que o Sistema Único de Saúde (SUS) completa 36 anos.

A atenção à saúde materno-infantil também está entre as áreas contempladas pela legislação estadual. A Lei nº 11.215/2026 institui a Política Estadual de Saúde Materno-Juvenil, integrada à Política Estadual pela Primeira Infância. A norma estabelece diretrizes para a atenção integral à saúde de gestantes, puérperas, crianças e adolescentes, com medidas voltadas à prevenção e à redução da mortalidade materna, neonatal e infantil e ao acompanhamento durante diferentes etapas do cuidado.

Para a médica de família e comunidade Isadora Marques, as leis aprovadas pela Casa contribuem para fortalecer princípios fundamentais do sistema público de saúde e ampliar a proteção a grupos com necessidades específicas.

“Considero essas medidas muito importantes porque fortalecem princípios fundamentais do SUS, especialmente a integralidade e a equidade, que partem da ideia de que cada pessoa deve ser cuidada de acordo com as suas necessidades. A aprovação dessas leis é um passo importante para a construção das políticas públicas, principalmente porque dá visibilidade a grupos que têm necessidades específicas e reforça a importância de um cuidado que acompanhe a população nas diferentes fases da vida”, afirma.

A importância de medidas que ampliem a informação e a proteção às gestantes também é evidenciada por relatos de mulheres que vivenciaram situações de violência obstétrica. Aos 18 anos, Daniela Celestino deu à luz a filha em um hospital público no Rio de Janeiro. Mais de duas décadas depois, ela identificou como violência obstétrica procedimentos e condutas vivenciados durante o parto.

“Somente depois de mais de 20 anos fui saber que o que eu passei, desde a indução ao parto com ocitocina quando eu não tinha dilatação nenhuma e a manobra de pressionar minhas costelas para ‘ajudar’ no parto eram, na verdade, violência obstétrica. O trauma foi tão grande que eu decidi que jamais teria outro filho. É bom saber que a violência obstétrica hoje é de conhecimento amplo e que novas mães, que por acaso passarem por isso, têm como denunciar e a quem recorrer”, relata.

Uma das medidas mais recentes é a Lei nº 11.230/2026, que criou o Programa de Distribuição de Órteses, Próteses Ortopédicas e Aparelhos Locomotores para pessoas com deficiência. A iniciativa prevê a disponibilização gratuita dos equipamentos, mediante avaliação de profissionais de saúde, ampliando o acesso a recursos que podem contribuir para a mobilidade e a reabilitação dos pacientes.

“Para nós, mães de crianças com doenças raras, o acesso a órteses e outros equipamentos faz muita diferença, porque são recursos que podem contribuir diretamente para a mobilidade e a qualidade de vida dos nossos filhos. Muitas vezes, esses equipamentos têm um custo alto e acabam pesando no orçamento da família. Saber que existe um programa que prevê a distribuição gratuita pelo poder público traz uma esperança e também mais segurança para quem precisa desse acompanhamento. É uma medida que pode fazer diferença na rotina das famílias e no processo de reabilitação das crianças.” afirmou Fernanda Pinheiro, mãe do Theo com síndrome de Moebius.

Outra norma é a Lei nº 11.172/2026, que prevê a criação de salas de apoio ao aleitamento materno em Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Os espaços são destinados ao acolhimento de mães e bebês e podem oferecer estrutura para a coleta e o armazenamento de leite materno, além de orientações às lactantes.

As pessoas com doenças raras também são contempladas por medidas aprovadas pela Alerj. A Lei nº 10.323/2024 estabelece prioridade de atendimento às pessoas com doenças raras e seus acompanhantes nas situações de urgência e emergência em hospitais públicos e privados do estado.

As ações também contemplam a prevenção e o diagnóstico de doenças. A legislação estadual reúne medidas destinadas à ampliação do acesso a exames, acompanhamento médico e campanhas de conscientização, fortalecendo a atuação da rede pública em diferentes áreas da saúde.

Entre as normas aprovadas pela Alerj está ainda a Lei nº 11.178/2026, que estabelece medidas relacionadas à realização de exames preventivos para câncer de mama e de colo do útero. A iniciativa busca facilitar o acesso das mulheres aos procedimentos e contribuir para o diagnóstico precoce.

36 anos de SUS

As iniciativas estaduais integram uma rede de políticas públicas que tem no SUS um de seus principais pilares. Criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Federal nº 8.080/1990, o sistema completa 36 anos e tem como princípios a universalidade, a integralidade e a igualdade no acesso aos serviços de saúde.

“O SUS é fundamental para a população porque garante o acesso à saúde para todos, independentemente do nível socioeconômico, por meio de um sistema público capaz de acompanhar as pessoas em diferentes momentos da vida e diante de diferentes necessidades. E quando a gente fala em SUS, não estamos falando apenas de consultas e atendimentos. Ele está presente em muitos outros aspectos do cotidiano, como na vigilância epidemiológica e sanitária, na vacinação, na doação de sangue, na distribuição de medicamentos e em tantas outras ações que, muitas vezes, nem percebemos que fazem parte do sistema”, disse a médica Isadora Marques.

No Rio de Janeiro, a atuação do Legislativo estadual contribui para estabelecer novas políticas e mecanismos de atendimento que complementam as ações desenvolvidas pelo sistema público de saúde. As leis aprovadas pela Alerj abrangem diferentes públicos e etapas do cuidado, desde a prevenção e o diagnóstico até o tratamento, a reabilitação e a promoção da qualidade de vida.

Ao longo dos anos, a legislação estadual também passou a contemplar demandas específicas da população, ampliando a proteção e o acesso a serviços de saúde para diferentes grupos.

 

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