PAUTA DE PLENÁRIO | QUINTA-FEIRA (24/09): ALERJ ANALISA PROJETO QUE INSTITUI AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL
O Poder Executivo poderá instituir medidas de prevenção, diagnóstico precoce e informação sobre o câncer infanto-juvenil no Estado do Rio de Janeiro. É o que propõe o Projeto de Lei 5.557/22, analisado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (24/09). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
O objetivo é incentivar campanhas informativas, com materiais impressos ou digitais, para ampliar o conhecimento da população sobre a prevenção e o combate ao câncer infanto-juvenil, abrangendo rastreamento, diagnóstico, sintomas, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação da doença. A proposta também prevê a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino como forma de ampliar o acesso à informação.
As ações previstas incluem ainda o aperfeiçoamento das políticas públicas estaduais sobre o tema e o fomento à pesquisa, à ciência e à inovação para o desenvolvimento de novos tratamentos e o aprimoramento dos já existentes. O Poder Público também poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais, fundações e associações para a execução dessas ações.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), entre 2020 e 2022, o Brasil registrou cerca de 25 mil novos casos de câncer em pessoas com menos de 20 anos, o que representa uma média de 8.460 diagnósticos por ano. Desse total, 80% correspondem a crianças e adolescentes. Em muitos casos, a doença pode ser identificada ainda em estágio inicial, o que permite o encaminhamento do paciente a centros especializados e aumenta as possibilidades de um tratamento mais seguro, rápido e com maiores chances de cura.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 10h30.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
Estado do Rio poderá ter programa de prevenção e tratamento da amiloidose
Projeto de Lei 3.735/17: Cria um programa específico para prevenção, diagnóstico e tratamento da amiloidose. A medida ainda prevê a realização de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas de orientação à população. O texto será analisado em segunda discussão e, caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
A amiloidose é um grupo de doenças caracterizadas pelo acúmulo anormal de proteínas, chamadas amiloides, em tecidos e órgãos. Esse depósito pode comprometer o funcionamento de diferentes partes do organismo, como coração, rins, fígado e sistema nervoso. Por apresentar diferentes formas e sintomas, o diagnóstico pode exigir avaliação clínica e exames específicos.
De acordo com a proposta, as ações deverão ser realizadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e terão como objetivo ampliar a prevenção e o acompanhamento da doença, facilitando o acesso da população à avaliação médica e aos exames necessários para a identificação da condição. O projeto também autoriza o Governo do Estado a estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames previstos no programa.
Rio poderá ter dia estadual de combate ao racismo no esporte
Projeto de Lei 1.170/23: O Estado do Rio poderá incluir no calendário oficial o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, que será, anualmente, em 21 de maio. A medida, analisada em segunda discussão, tem como objetivo ampliar a conscientização e incentivar políticas públicas de enfrentamento à discriminação racial no ambiente esportivo. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
De acordo com a proposta, a data deverá estimular a discussão sobre o tema e a criação de ações de prevenção, conscientização e combate ao racismo no esporte. A iniciativa também prevê a realização de eventos, encontros, seminários, conferências e fóruns voltados ao debate sobre a discriminação racial nas diferentes modalidades esportivas. O Poder Executivo também poderá promover ações e eventos relacionados aos objetivos da medida.
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