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23.09.2026 - 16:02 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

HOSPITAIS DEVERÃO COMUNICAR ALTA DE RECÉM-NASCIDO SEM CERTIDÃO DE NASCIMENTO

  • Por Octacílio Barbosa

Unidades de saúde públicas e privadas poderão ser obrigadas a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de recém-nascidos que tiverem alta hospitalar sem a emissão da certidão de nascimento. O Projeto de Lei 4.639/25, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (23/09), ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

De acordo com a proposta, a comunicação deverá ser feita imediatamente ao Conselho Tutelar responsável pela região onde está localizada a unidade de saúde. O aviso deverá informar o nome e o endereço dos pais ou responsáveis, a data de nascimento da criança e o motivo pelo qual a certidão de nascimento não foi emitida.

O objetivo é permitir que os conselheiros tutelares acompanhem a realização do registro civil da criança dentro do prazo previsto na legislação federal. A Lei Federal 6.015/73 estabelece prazo de 15 dias após o parto para a declaração do nascimento. Esse período pode ser ampliado em até três meses quando o local do nascimento estiver a mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Penalidades

O projeto também prevê penalidades para os estabelecimentos de saúde que não realizarem a comunicação. Na primeira ocorrência, a unidade receberá uma advertência. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa administrativa de 500 UFIR-RJ, equivalente a R$ 2.480,20 em valores de 2026, por ocorrência.

 

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