AGORA É LEI: AGENTES DE SEGURANÇA COM DEFICIÊNCIA TERÃO INCENTIVO A PRÁTICA DE ESPORTES PARALÍMPICOS
Militares ativos e inativos com deficiência e aptidão para o esporte poderão contar com um programa estadual de incentivo ao paradesporto. É o que estabelece a Lei 11.326/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/09). A nova legislação cria o Programa Estadual “Paradesporto Militar”, que tem como objetivo promover a inclusão social e criar novas oportunidades para esses agentes.
Entre as medidas mantidas na lei está a realização anual do evento “Paradesporto Militar”, no dia 22 de setembro, quando é celebrado o Dia Nacional do Atleta Paralímpico. A proposta contempla policiais civis e militares, bombeiros e demais agentes de segurança pública. O programa também terá como diretrizes a promoção da inclusão social de militares ativos e inativos com deficiência; a criação de novas perspectivas para aqueles que passaram à inatividade em decorrência de deficiência; e a captação de recursos dos setores público e privado para viabilizar próteses que permitam a participação desses militares em jogos paradesportivos de caráter militar e outros eventos similares.
Trechos vetados
Parte das medidas aprovadas pela Alerj foi vetada pelo governador em exercício, Ricardo Couto. Entre elas o artigo que previa que o programa seria desenvolvido por meio de parceria entre o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro (SEEL), a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros. O mesmo dispositivo estabelecia a realização de eventos com a participação de olheiros e empresas agenciadoras de atletas profissionais, com o objetivo de incentivar a profissionalização dos participantes.
O artigo ainda previa a criação de um banco de dados de militares com deficiência interessados e aptos a ingressar no paradesporto e de outro cadastro reunindo pessoas, empresas, associações, entidades governamentais e organizações não governamentais interessadas em apoiar o programa e fornecer próteses esportivas. A organização de torneios para identificar novos talentos no paradesporto também fazia parte do trecho vetado.
O Executivo vetou, ainda, a determinação de que os eventos fossem realizados prioritariamente em instalações das forças de segurança pública do Estado, com abertura ao público em geral, e a previsão de que os resultados do programa fossem encaminhados à Secretaria de Esporte para a produção de estudos estatísticos sobre o desenvolvimento do paradesporto fluminense.
Bolsa-Atleta e fontes de recursos também foram vetadas
Outro artigo retirado do texto sancionado previa a concessão do Bolsa-Atleta aos militares cadastrados no programa, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação estadual.
Também foi vetado o dispositivo que estabelecia fontes específicas de financiamento para o programa, entre elas recursos do Fundo Pró-Esporte, doações e patrocínios, emendas parlamentares e outros fundos sociais existentes ou que viessem a ser instituídos.
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