ESTADO PODERÁ CRIAR PATRULHA DA PESSOA IDOSA PARA ACOMPANHAR VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Pessoas idosas vítimas de violência poderão receber visitas periódicas de equipes da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) para acompanhar o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 1.764/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (30/09). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A proposta cria o Programa Patrulha da Pessoa Idosa, que deverá ser coordenado pela Secretaria da Juventude e do Envelhecimento Saudável (SEIJES), de forma integrada com a Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
De acordo com o projeto, as rondas e visitas deverão ser realizadas pela PMERJ pelo menos uma vez por mês. Sempre que possível, a equipe também deverá contar com um servidor designado pela secretaria. A frequência do acompanhamento deverá considerar a necessidade e a gravidade de cada caso.
Durante as visitas, a equipe deverá verificar com a vítima se o agressor está cumprindo as determinações previstas nas medidas protetivas. A entrada dos agentes na residência ou no local de atendimento dependerá do consentimento do morador, ressalvadas as situações previstas na Constituição Federal. Caso a equipe não consiga entrar em contato com a pessoa idosa por mais de uma vez, a situação deverá ser comunicada aos responsáveis pelo programa.
Rede de proteção
Entre os objetivos da Patrulha estão a proteção de pessoas idosas em situação de violência dentro ou fora do ambiente familiar, a prevenção de violações de direitos e o fortalecimento da rede estadual de atendimento. A proposta também prevê a capacitação de policiais militares para a fiscalização das medidas protetivas e para o atendimento humanizado e qualificado das vítimas.
A atuação integrada dos órgãos envolvidos deverá permitir a comunicação dos casos de violência, o acompanhamento das medidas protetivas e o monitoramento dos resultados do programa. Também estão previstas ações de conscientização, como palestras e cursos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a pessoa idosa.
As equipes poderão ainda prestar auxílio e acompanhar a pessoa idosa na retirada de documentos e pertences de sua residência ou de outro local indicado, levando em consideração os riscos à integridade física e psicológica da vítima e dos policiais.
Após a solicitação de uma medida protetiva, poderão ser requisitadas ao batalhão responsável pela região rondas e visitas à residência ou ao local onde a pessoa idosa estiver. O projeto ainda permite que o Executivo faça convênios com os órgãos municipais que queiram aderir ao programa.
O texto ainda garante que a pessoa idosa acompanhada poderá solicitar, a qualquer momento, seu desligamento da Patrulha da Pessoa Idosa.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.
