PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

30.09.2026 - 15:48 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

ESTADO PODERÁ CRIAR PATRULHA DA PESSOA IDOSA PARA ACOMPANHAR VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

  • Por Thiago Lontra

Pessoas idosas vítimas de violência poderão receber visitas periódicas de equipes da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) para acompanhar o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 1.764/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (30/09). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A proposta cria o Programa Patrulha da Pessoa Idosa, que deverá ser coordenado pela Secretaria da Juventude e do Envelhecimento Saudável (SEIJES), de forma integrada com a Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.

De acordo com o projeto, as rondas e visitas deverão ser realizadas pela PMERJ pelo menos uma vez por mês. Sempre que possível, a equipe também deverá contar com um servidor designado pela secretaria. A frequência do acompanhamento deverá considerar a necessidade e a gravidade de cada caso.

Durante as visitas, a equipe deverá verificar com a vítima se o agressor está cumprindo as determinações previstas nas medidas protetivas. A entrada dos agentes na residência ou no local de atendimento dependerá do consentimento do morador, ressalvadas as situações previstas na Constituição Federal. Caso a equipe não consiga entrar em contato com a pessoa idosa por mais de uma vez, a situação deverá ser comunicada aos responsáveis pelo programa.

Rede de proteção

Entre os objetivos da Patrulha estão a proteção de pessoas idosas em situação de violência dentro ou fora do ambiente familiar, a prevenção de violações de direitos e o fortalecimento da rede estadual de atendimento. A proposta também prevê a capacitação de policiais militares para a fiscalização das medidas protetivas e para o atendimento humanizado e qualificado das vítimas.

A atuação integrada dos órgãos envolvidos deverá permitir a comunicação dos casos de violência, o acompanhamento das medidas protetivas e o monitoramento dos resultados do programa. Também estão previstas ações de conscientização, como palestras e cursos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a pessoa idosa.

As equipes poderão ainda prestar auxílio e acompanhar a pessoa idosa na retirada de documentos e pertences de sua residência ou de outro local indicado, levando em consideração os riscos à integridade física e psicológica da vítima e dos policiais.

Após a solicitação de uma medida protetiva, poderão ser requisitadas ao batalhão responsável pela região rondas e visitas à residência ou ao local onde a pessoa idosa estiver. O projeto ainda permite que o Executivo faça convênios com os órgãos municipais que queiram aderir ao programa.

O texto ainda garante que a pessoa idosa acompanhada poderá solicitar, a qualquer momento, seu desligamento da Patrulha da Pessoa Idosa.

FacebookTwitterWhatsappEmail