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05.10.2026 - 16:58 Por Petra Sobral

PAUTA DE PLENÁRIO | TERÇA-FEIRA (06/10): ESCOLAS ESTADUAIS PODERÃO TER PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ENTRE JOVENS

  • Por Divulgação Alerj

Os deputados também vão analisar a proposta que garante a profissionais de enfermagem acesso a familiares internados fora do horário de visitas.

As escolas estaduais do Rio de Janeiro poderão passar a contar com o Programa Jovem Doador, voltado ao incentivo da doação de sangue entre estudantes a partir dos 16 anos. É o que propõe o Projeto de Lei 4.066/21, que será analisado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (06/10). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A proposta tem como objetivo ampliar o estoque do Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti (Hemorio) por meio de uma parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). O programa ocorrerá anualmente, na última semana de maio, e contará com palestras, seminários, cartazes educativos e conteúdos nas redes sociais para conscientizar e motivar os alunos a aderir à iniciativa. Seeduc e Hemorio ficarão responsáveis pelo planejamento e pela execução das ações nas unidades de ensino.



Para doar, os estudantes precisarão apresentar autorização assinada pelos responsáveis, passar por triagem clínica e pesar no mínimo 50 kg. Adolescentes abaixo desse peso deverão passar por avaliação médica, e a coleta só poderá ser feita se o volume de anticoagulante na bolsa for proporcional à quantidade de sangue retirada. Os jovens também terão de informar eventual perda de peso inexplicada superior a 10% do peso corporal nos três meses anteriores à doação. O termo de autorização ficará disponível nos sites da Seeduc e do Hemorio, e as informações fornecidas durante o processo deverão ser mantidas em sigilo.



De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), apenas 1,7% da população brasileira doa sangue, enquanto o índice recomendado pela entidade varia de 3% a 5%. Para ampliar o número de doadores e garantir o nível mínimo necessário ao atendimento da demanda nos hemocentros, o Ministério da Saúde reduziu de 18 para 16 anos a idade mínima para doação, com autorização dos responsáveis, e elevou de 67 para 69 anos a idade máxima.

Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.

Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:

 

Enfermeiros poderão visitar familiares internados fora do horário de visitas

Projeto de Lei 5.086/26: Profissionais de enfermagem poderão ter livre acesso a familiares internados em hospitais e outras unidades de saúde, públicas e privadas, do Estado do Rio de Janeiro, em horários diferentes dos reservados às visitas. A medida é analisada em segunda discussão pela Alerj e, caso seja aprovada, seguirá para sanção ou veto do governador.
Segundo o texto, será exigida a apresentação de identificação profissional para a entrada nos estabelecimentos de saúde. A visita fora dos horários regulares busca garantir a esses trabalhadores o direito de contribuir com o acompanhamento do parente internado, já que o regime de plantão pode impedir o cumprimento da agenda de visitas das unidades.


Proposta prevê aulas sobre o sistema imunológico para alunos da rede pública estadual

Projeto de Lei 5.906/22: O programa "Imunidade em Dia nas Escolas" será analisado em segunda discussão pela Alerj. A proposta tem como objetivo ensinar aos estudantes da rede estadual como funcionam as defesas do organismo e de que forma elas podem ser fortalecidas por meio de alimentação equilibrada, suplementação, exposição ao sol, prática de exercícios físicos e outros hábitos saudáveis.

De acordo com o texto, as aulas serão ministradas por profissionais da saúde capacitados no tema. Se for aprovado, o projeto seguirá para o governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

 

Política estadual de atenção às doenças respiratórias poderá ser instituída no Rio

Projeto de Lei 3.392/24: A Política Estadual de Atenção Integral às Doenças Respiratórias poderá ser instituída no Rio de Janeiro. A proposta será analisada em segunda discussão pela Alerj e busca garantir uma abordagem ampla e integrada na prevenção, no diagnóstico precoce, no tratamento e no acompanhamento adequado dessas enfermidades. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

O texto considera doenças respiratórias aquelas que afetam o sistema respiratório, incluindo condições crônicas, agudas e outras que comprometem a saúde pulmonar da população. A política terá como fundamentos a universalidade, a integralidade, a equidade e a participação social, com o objetivo de assegurar a todos o acesso a serviços de qualidade.

Segundo a medida, as ações da política deverão envolver a articulação entre diferentes setores e profissionais de saúde. O Poder Executivo poderá ainda oferecer capacitação permanente às equipes, para garantir atendimento qualificado e a adoção de práticas clínicas atualizadas. Também estão previstas campanhas educativas, seminários, palestras e eventos voltados à conscientização da população sobre a prevenção e o cuidado integral.


Programa Cidade Amiga do Idoso poderá ser instituído no Estado do Rio

Projeto de Lei 5.326/25: O Programa Cidade Amiga do Idoso poderá ser instituído no Estado do Rio de Janeiro. A proposta será analisada em segunda discussão pela Alerj. O texto busca incentivar os municípios a implantar políticas públicas e estratégias voltadas ao envelhecimento ativo e saudável, com foco na melhoria da qualidade de vida das pessoas com 60 anos ou mais. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

Para aderir ao programa, o município deverá ter uma política municipal do idoso e apresentar um plano de ação com melhorias para esse público em áreas como espaços abertos e prédios públicos, transporte, moradia, participação social e cívica, emprego, respeito e inclusão, comunicação e informação, apoio comunitário, saúde e segurança pública. O plano deverá seguir o Estatuto do Idoso e o Guia Global Cidade Amiga do Idoso, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os municípios que cumprirem os requisitos receberão do Estado o título de "Cidade Amiga do Idoso", concedido por um conselho formado por representantes dos governos estadual e municipal e de entidades da população idosa. Caberá a esse colegiado definir os critérios de avaliação das cidades. O título terá validade de três anos, período após o qual os compromissos deverão ser revalidados, e poderá ser cancelado em caso de descumprimento.

 

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