AGORA É LEI: RIO DE JANEIRO GANHA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA DOENÇA DE YERSINIOSE
O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com o Programa de Prevenção à Doença de Yersiniose, com o objetivo de potencializar as ações já desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol da conscientização sobre a condição. A criação da política consta na Lei 11.337/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (07/10).
A Yersiniose é uma infecção bacteriana transmitida principalmente por alimentos ou água contaminados, que afeta o trato gastrointestinal. Segundo o texto, o programa deverá ser conduzido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
O Estado também poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
Veto
O projeto aprovado pela Alerj também previa a realização, por meio do SUS, de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da yersiniose. O dispositivo, no entanto, foi vetado pelo Governo do Estado com a justificativa de que a definição dessas ações interfere nas atribuições administrativas do Poder Executivo e da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A pasta também informou que avaliações médicas periódicas e exames clínicos e laboratoriais em pessoas sem suspeita da doença não integram as estratégias preconizadas pelo Ministério da Saúde para a peste e as yersinioses entéricas.
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