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15.10.2026 - 10:47 Por Madu Costa

AGORA É LEI: AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL ESTÃO INSTITUÍDAS NO RIO

  • Por Banco de imagem

O Poder Executivo poderá instituir medidas de prevenção, diagnóstico precoce e informação sobre o câncer infanto-juvenil no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê a Lei 11.346/26, de autoria das deputadas Martha Rocha (PDT) e Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/10).

O objetivo é incentivar campanhas informativas, com materiais impressos ou digitais, para ampliar o conhecimento da população sobre a prevenção e o combate ao câncer infanto-juvenil, abrangendo rastreamento, diagnóstico, sintomas, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação da doença. A lei também prevê a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino como forma de ampliar o acesso à informação.

Segundo a medida, as ações previstas incluem ainda o aperfeiçoamento das políticas públicas estaduais sobre o tema e o fomento à pesquisa, à ciência e à inovação para o desenvolvimento de novos tratamentos e o aprimoramento dos já existentes. O Poder Público também poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais, fundações e associações para a execução dessas ações.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), entre 2020 e 2022, o Brasil registrou cerca de 25 mil novos casos de câncer em pessoas com menos de 20 anos, o que representa uma média de 8.460 diagnósticos por ano. Desse total, 80% correspondem a crianças e adolescentes.

Em muitos casos, a doença pode ser identificada ainda em estágio inicial, o que permite o encaminhamento do paciente a centros especializados e aumenta as possibilidades de um tratamento mais seguro, rápido e com maiores chances de cura.

 

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