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19.10.2026 - 15:34 Por Buanna Rosa e Larissa Bispo

PAUTA DE PLENÁRIO | TERÇA-FEIRA (20/10): ALERJ VOTA PROJETO QUE PERMITE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM O ESTADO COM DESCONTOS DE ATÉ 70%

  • Por Divulgação Alerj

A mensagem encaminhada pelo Poder Executivo prevê parcelamento em até 145 meses e busca ampliar a arrecadação estadual e reduzir processos judiciais relacionados à dívida ativa. A Casa também vai analisar projeto de lei sobre devedores com dívidas tributárias a partir de R$ 15 milhões e inadimplência reiterada e injustificada.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) retoma, nesta terça-feira (20/10), a discussão, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar 61/26, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. A proposta, que recebeu 50 emendas, e retorna ao plenário, permite a concessão de descontos de até 70% sobre multas, juros e demais encargos legais, além do parcelamento dos débitos em até 145 meses, dependendo do perfil do devedor.

O objetivo é facilitar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, ampliar a arrecadação estadual e reduzir o número de processos judiciais relacionados à cobrança de débitos. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O projeto regulamenta a chamada transação tributária, que permite a realização de acordos entre o Estado e os devedores, com possibilidade de descontos, parcelamentos e outras condições especiais para a quitação das dívidas. As negociações serão conduzidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e poderão ocorrer por adesão a editais públicos ou mediante propostas individuais, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

Pela proposta, a regra geral prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com possibilidade de pagamento em até 120 meses. Já para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os benefícios poderão chegar a 70% de desconto e parcelamento em até 145 meses. Em nenhuma hipótese, porém, os descontos poderão reduzir o valor principal do tributo devido.

A medida ainda contempla três modalidades de negociação: dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, litígios de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas. No caso das dívidas de pequeno valor, o prazo máximo de pagamento será de 60 meses, com descontos de até 65%, observadas as condições específicas previstas no projeto.

O texto também autoriza a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação de débitos, respeitados os limites estabelecidos na proposta. Para dívidas de ICMS, a compensação poderá alcançar até 75% do valor devido. No caso do IPVA, o limite será de 50%.

Restrições e cobrança da dívida ativa

Para evitar que os benefícios sejam utilizados por contribuintes que deixam de pagar impostos de forma sistemática, a proposta estabelece restrições. Devedores contumazes de ICMS, por exemplo, não poderão receber descontos sobre multas, juros e demais encargos. Também ficam excluídos das negociações os valores referentes ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP).

O projeto ainda prevê medidas para tornar mais eficiente a cobrança da dívida ativa. Entre elas, está a possibilidade de a PGE deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores, considerando o custo e a viabilidade da cobrança judicial, sem dispensar as medidas administrativas cabíveis.

Outra novidade é a possibilidade de criação do Cadastro Fiscal Positivo pela PGE, com o objetivo de estimular a regularidade fiscal, facilitar a solução consensual de conflitos e oferecer atendimento diferenciado aos contribuintes cadastrados.

Segundo alterações apresentadas pelos deputados e acatadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o prazo previsto para a regulamentação da futura lei será de 90 dias. O texto também mantém a previsão de entrada em vigor 30 dias após a publicação oficial, mas condiciona a eficácia das medidas à regulamentação.

As emendas também reforçam as regras para a formalização e a rescisão dos acordos, incluindo a possibilidade de o contribuinte apresentar recurso ao procurador-geral do Estado, no prazo de 15 dias, contra a decisão de rescisão, ressalvadas as hipóteses específicas previstas no projeto.


Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.

Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:


Rio poderá ter regras mais rigorosas para devedores contumazes no Estado

Projeto de Lei 8.085/26: cria a Lei do Devedor Contumaz e estabelece critérios para identificar e aplicar medidas a contribuintes que deixam de pagar impostos de forma sistemática e injustificada. A proposta, de autoria do Poder Executivo, que será votada em regime de urgência, considera, entre outros requisitos, dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões, que ultrapassem o patrimônio conhecido do contribuinte, além da inadimplência reiterada e injustificada. O objetivo é combater essa prática e aprimorar os mecanismos de cobrança de tributos no Estado. O texto já recebeu 28 emendas parlamentares e retorna ao plenário, podendo sofrer alterações durante a votação.

Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deverá acumular dívidas tributárias em situação irregular de, no mínimo, R$ 15 milhões, superiores ao seu patrimônio conhecido, além de manter débitos de ICMS por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, no intervalo de 12 meses. A classificação também dependerá da ausência de justificativas que afastem a caracterização da inadimplência sistemática.

A medida poderá alcançar ainda pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a empresas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos, com débitos irregulares de pelo menos R$ 15 milhões ou que mantenham a condição de devedores contumazes.

Por outro lado, o projeto prevê situações que poderão afastar esse enquadramento, como resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior, além de prejuízos decorrentes de calamidades públicas reconhecidas pelo poder público. Também ficarão fora do cálculo os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou incluídos em parcelamentos e acordos de transação tributária que estejam sendo cumpridos regularmente.

Direito à defesa e penalidades

A identificação dos devedores contumazes dependerá de processo administrativo conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme a situação dos créditos tributários.

O contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar os débitos, comprovar patrimônio suficiente para cobrir os valores cobrados ou apresentar defesa. Em caso de indeferimento, poderá recorrer da decisão em até 15 dias. O resultado desse recurso será definitivo na esfera administrativa.

Entretanto, em situações específicas envolvendo indícios de fraude, sonegação fiscal, ocultação de patrimônio ou utilização de empresas fictícias, a apresentação da defesa não suspenderá os efeitos do procedimento.

Após a conclusão do processo administrativo, os contribuintes enquadrados serão incluídos em uma lista pública, disponibilizada no site da Sefaz, com dados de identificação e o número do processo.

As penalidades seguirão as disposições da Lei Complementar Federal 225/26 e levarão em consideração fatores como a gravidade da infração, o valor devido, o histórico fiscal e a situação econômica do contribuinte. Nos casos mais graves previstos na proposta, poderá ocorrer o cancelamento da inscrição estadual, após decisão definitiva da Secretaria de Fazenda.

O pagamento integral dos débitos encerrará o procedimento administrativo. Já a negociação de todas as dívidas, acompanhada do cumprimento regular das parcelas, poderá suspendê-lo, desde que não seja identificada tentativa deliberada de atrasar sua conclusão.

 

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