ALERJ APROVA PROJETO QUE PERMITE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM O ESTADO COM DESCONTOS DE ATÉ 70%
A proposta também prevê parcelamento em até 145 meses e obriga o Executivo a prestar contas semestralmente à Assembleia sobre os acordos realizados.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (20/10), o Projeto de Lei Complementar 61/2026, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. A proposta permite a concessão de descontos de até 70% sobre multas, juros e demais encargos legais, além do parcelamento dos débitos em até 145 meses, dependendo do perfil do devedor. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
O objetivo é facilitar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, ampliar a arrecadação estadual e reduzir o número de processos judiciais relacionados à cobrança de débitos. O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), celebrou a aprovação do projeto e destacou que essa construção se iniciou no Colégio de Líderes, por haver projetos semelhantes tramitando na Casa.
“Desde que assumi a Alerj, nos dedicamos a desengavetar alguns projetos que estavam parados, muitos deles de questões econômicas. Nós informamos ao Poder Executivo que a mensagem poderia ser encaminhada à Alerj e que poderíamos aperfeiçoar o texto. Sabemos que ainda temos muitos desafios para alcançar o tão sonhado equilíbrio fiscal no estado do Rio, mas eu asseguro que, ainda nessa legislatura, vamos dar outros passos para contribuir nessa direção”, destacou Ruas.
O projeto regulamenta a chamada transação tributária, que permite a realização de acordos entre o Estado e os devedores, com possibilidade de descontos, parcelamentos e outras condições especiais para a quitação das dívidas. As negociações serão conduzidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e poderão ocorrer por adesão a editais públicos ou mediante propostas individuais, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
Pela medida, a regra geral prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com possibilidade de pagamento em até 120 meses. Já para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os benefícios poderão chegar a 70% de desconto e parcelamento em até 145 meses. Em nenhuma hipótese, porém, os descontos poderão reduzir o valor principal do tributo devido.
A medida ainda contempla três modalidades de negociação: dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, litígios de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas. No caso das dívidas de pequeno valor, o prazo máximo de pagamento será de 60 meses, com descontos de até 65%, observadas as condições específicas previstas no projeto.
O texto também autoriza a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação de débitos, respeitados os limites estabelecidos na proposta. Para dívidas de ICMS, a compensação poderá alcançar até 75% do valor devido. No caso do IPVA, o limite será de 50%.
Restrições e cobrança da dívida ativa
Para evitar que os benefícios sejam utilizados por contribuintes que deixam de pagar impostos de forma sistemática, a proposta estabelece restrições. Devedores contumazes de ICMS, por exemplo, não poderão receber descontos sobre multas, juros e demais encargos. Também ficam excluídos das negociações os valores referentes ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP).
O substitutivo também estabelece que o atraso superior a 90 dias no pagamento de uma parcela provocará a rescisão automática do acordo. Nesse caso, o contribuinte perderá os benefícios concedidos e ficará impedido de celebrar uma nova transação pelo prazo de dois anos. Nas demais hipóteses de rescisão, o devedor poderá apresentar recurso ao procurador-geral do Estado no prazo de 15 dias, com efeito suspensivo.
O projeto ainda prevê medidas para tornar mais eficiente a cobrança da dívida ativa. Entre elas, está a possibilidade de a PGE deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores, considerando o custo e a viabilidade da cobrança judicial, sem dispensar as medidas administrativas cabíveis.
A Procuradoria também poderá registrar certidões de dívida ativa nos órgãos responsáveis por bens e direitos e comunicar a inadimplência aos serviços de proteção ao crédito. Antes da averbação, porém, o contribuinte deverá ser notificado para quitar o débito no prazo de 15 dias.
Outra novidade é a possibilidade de criação do Cadastro Fiscal Positivo pela PGE, com o objetivo de estimular a regularidade fiscal, facilitar a solução consensual de conflitos e oferecer atendimento diferenciado aos contribuintes cadastrados.
O texto também mantém a previsão de entrada em vigor 30 dias após a publicação oficial, mas condiciona a eficácia das medidas à regulamentação.
Prestação de contas à Alerj
Entre as alterações apresentadas pelos deputados e também contempladas no texto está a obrigatoriedade de o Poder Executivo encaminhar ao Parlamento Fluminense, semestralmente, um relatório consolidado sobre os resultados das negociações realizadas.
O documento deverá apresentar o volume total de créditos renegociados, os valores dos descontos concedidos, o perfil dos beneficiários por porte econômico e setor de atividade, além da taxa de cumprimento dos acordos. Também deverá informar o impacto estimado das medidas sobre a arrecadação estadual do estoque da dívida ativa e a quantidade de processos judiciais.
A PGE também deverá divulgar eletronicamente os termos, as partes envolvidas e os valores das transações aprovadas, preservadas as informações protegidas por sigilo fiscal.
O deputado Luiz Paulo (PSD), vice-presidente da Comissão de Tributação da Alerj, explica que a transação tributária não é um mero parcelamento de dívidas. “É uma solução mais ampla, que busca resolver diferentes controvérsias entre o Estado e as partes envolvidas, com concessões de ambos os lados. Ele é complexo e representa uma inovação. Para se ter uma ideia, a proposta recebeu 50 emendas, e nos debruçamos para criar um substitutivo completo”, conclui o parlamentar.
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