RIO PODERÁ TER REGRAS MAIS RIGOROSAS PARA DEVEDORES CONTUMAZES NO ESTADO
Proposta estabelece critérios para identificar contribuintes que deixam de pagar impostos sistematicamente e prevê prestação de contas anual à Assembleia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (20/10), o Projeto de Lei 8.085/26, que cria a Lei do Devedor Contumaz e estabelece critérios para identificar e aplicar medidas a contribuintes que deixam de pagar impostos de forma sistemática e injustificada. A proposta, de autoria do Poder Executivo, considera, entre outros requisitos, dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões, que ultrapassem o patrimônio conhecido do contribuinte, além da inadimplência reiterada e injustificada. A medida busca combater essa prática e aprimorar os mecanismos de cobrança de tributos no Estado. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
O presidente da Casa, deputado Douglas Ruas (PL), reforça o compromisso da Alerj com a responsabilidade fiscal do estado. “Tenham certeza de que, nos meses que restam desse exercício, ainda vamos dar outras contribuições para diminuir o déficit orçamentário que está posto hoje”, destaca Ruas.
Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deverá acumular dívidas tributárias em situação irregular de, no mínimo, R$ 15 milhões, superiores ao seu patrimônio conhecido, além de manter débitos de ICMS por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, no intervalo de 12 meses. A classificação também dependerá da ausência de justificativas que afastem a caracterização da inadimplência sistemática.
O texto final, aprovado pela Casa, também estabelece critérios específicos para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nesse caso, será considerada inadimplência reiterada a manutenção de débitos irregulares referentes a mais de 50% da frota de veículos de uma pessoa jurídica registrada no Estado, por dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos.
A medida poderá alcançar ainda pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a empresas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos, com débitos irregulares de pelo menos R$ 15 milhões ou que mantenham a condição de devedores contumazes.
Por outro lado, o projeto prevê situações que poderão afastar esse enquadramento, como resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior, além de prejuízos decorrentes de calamidades públicas reconhecidas pelo poder público. Também ficarão fora do cálculo os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou incluídos em parcelamentos e acordos de transação tributária que estejam sendo cumpridos regularmente.
Direito à defesa e penalidades
A identificação dos devedores contumazes dependerá de processo administrativo conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme a situação dos créditos tributários.
O contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar os débitos, comprovar patrimônio suficiente para cobrir os valores cobrados ou apresentar defesa. Em caso de indeferimento, poderá recorrer da decisão em até 15 dias. O resultado desse recurso será definitivo na esfera administrativa.
Entretanto, em situações específicas envolvendo indícios de fraude, sonegação fiscal, ocultação de patrimônio ou utilização de empresas fictícias, a apresentação da defesa não suspenderá os efeitos do procedimento.
Após a conclusão do processo administrativo, os contribuintes enquadrados serão incluídos em uma lista pública, disponibilizada no site da Sefaz, com nome ou razão social, número do processo e identificação por CPF ou CNPJ. O texto passa a determinar também que os números dos documentos sejam parcialmente ocultados, em respeito à legislação de proteção de dados pessoais.
As penalidades seguirão as disposições da Lei Complementar Federal 225/26 e levarão em consideração fatores como a gravidade da infração, o valor devido, o histórico fiscal e a situação econômica do contribuinte. Nos casos mais graves previstos na proposta, poderá ocorrer o cancelamento da inscrição estadual, após decisão definitiva da Secretaria de Fazenda.
O projeto também determina que, caso deixem de existir as condições que motivaram o cancelamento, a inscrição estadual deverá ser restabelecida pela Fazenda em até cinco dias úteis após a ciência da decisão administrativa, desde que não exista outro impedimento legal.
O pagamento integral dos débitos encerrará o procedimento administrativo. Já a negociação de todas as dívidas, acompanhada do cumprimento regular das parcelas, poderá suspendê-lo, desde que não seja identificada tentativa deliberada de atrasar sua conclusão.
Prestação de contas
Outra novidade incorporada ao texto é a obrigatoriedade de o Poder Executivo encaminhar à Casa, anualmente, um relatório consolidado sobre a aplicação da lei.
Para o deputado Rodrigo Amorim (PL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, o trabalho do colegiado foi fundamental na construção e aprovação do projeto. "Faço aqui o reconhecimento ao trabalho da equipe técnica da Casa e aos membros da CCJ, conseguimos aproveitar parte das alterações propostas pelos deputados", evidencia o parlamentar.
O texto final aprovado ainda determina que o documento deverá constar o número de processos administrativos instaurados, a quantidade de contribuintes classificados como devedores contumazes e os casos em que essa classificação foi revertida. Além de apresentar o valor total dos créditos tributários envolvidos, os setores econômicos mais representados e os resultados obtidos na recuperação das dívidas.
O texto também determina que a Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) editem uma regulamentação conjunta para disciplinar os procedimentos de identificação dos devedores contumazes, garantindo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à fundamentação das decisões administrativas.
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