PAUTA DE PLENÁRIO | QUARTA-FEIRA (21/10): PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS LUTAS E ARTES MARCIAIS PODERÁ SER CRIADO NO RIO
Deputados também avaliam proposta que assegura a continuidade dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente da idade.
O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com um programa de incentivo à prática de lutas e artes marciais. É o que determina o Projeto de Lei 5.532/25, de autoria do deputado Renan Jordy (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quarta-feira (21/10). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
De acordo com o texto, está prevista a realização de audiências públicas e consultas à população, visando garantir a transparência e a participação social. A proposta ainda autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Estadual de Artes Marciais, de caráter consultivo, para acompanhar e promover políticas públicas voltadas ao setor. O programa poderá ser atualizado a cada quatro anos, conforme as necessidades da população.
Segundo o autor da medida, nos últimos anos, houve um crescimento considerável de projetos sócio-desportivos de artes marciais no Rio e, por isso, a necessidade de propor uma medida como essa. “Hoje, existem mais projetos de lutas que projetos de futebol e tais iniciativas são de extrema importância para nossa sociedade. Elas precisam de uma atenção especial do poder público”, justifica Jordy.
As despesas para a implementação das medidas deverão ser custeadas, prioritariamente, com recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
Manutenção dos direitos das pessoas com autismo após os 18 anos
Projeto de Lei 2.984/24: Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter reforçada, na legislação estadual, a garantia de seus direitos após completarem 18 anos. É o que prevê a medida, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL), que assegura a manutenção dos direitos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/15), independentemente da maioridade. O texto será analisado em primeira discussão na Alerj e, caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A proposta determina que o acesso aos direitos e aos atendimentos prestados por órgãos públicos e privados não poderá ser restringido ou interrompido exclusivamente em razão da idade. A medida busca garantir a continuidade da proteção legal às pessoas com autismo também na vida adulta.
Além disso, o texto estabelece que o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de multa, com os valores revertidos ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
O autor da medida defende que o autismo é uma condição que acompanha a pessoa ao longo de toda a vida e que a garantia de direitos não deve se limitar à infância e à adolescência. “O TEA não se encerra aos 18 anos de idade. O trabalho, o estudo, a assistência médica e todos os demais direitos não devem cessar com a idade”, justifica o parlamentar.
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