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21.10.2026 - 13:27 Por Buanna Rosa e Larissa Bispo, da Agência Alerj

CCJ DA ALERJ APROVA PROJETOS VOLTADOS À INCLUSÃO E AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO

  • Por Alex Ramos

Propostas incluem vacinação domiciliar, espaços de acolhimento sensorial em shoppings, assistência em situações de desastres e medidas de combate à discriminação.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (21/10), quatro projetos de lei voltados à ampliação dos direitos e à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As propostas abrangem desde o acesso à saúde e a adaptação de espaços comerciais até a proteção em situações de emergência e o combate à discriminação. As medidas seguem para votação em plenário.

Entre as propostas está o Projeto de Lei 7.603/26, de autoria do deputado Chico Machado (PL), que assegura a vacinação domiciliar de pessoas com autismo que, por suas condições individuais, não consigam se deslocar até os postos de saúde. O atendimento deverá ser realizado por profissionais capacitados, em ambiente adaptado às necessidades dos pacientes.

Outra medida aprovada é o Projeto de Lei 5.019/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (PL), que tem um filho com doença rara. O parlamentar destacou a importância da medida, que determina que shopping centers disponibilizem Salas Azuis, espaços destinados ao acolhimento e à regulação sensorial de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. Os ambientes deverão contar com iluminação adaptada, mobiliário confortável e recursos como fones antirruído e brinquedos táteis.

Já o Projeto de Lei 4.067/24, de autoria da deputada Carla Machado (PSD), institui o Programa de Apoio a Pessoas Autistas em Situações de Desastres e Calamidade Pública. A medida prevê a disponibilização de abrigos temporários adaptados, atendimento especializado, continuidade dos tratamentos e capacitação das equipes de resgate.

Também de autoria de Carla Machado, o Projeto de Lei 7.125/26 amplia as penalidades administrativas para casos de discriminação contra pessoas com autismo. Entre as medidas previstas estão a aplicação de multas em dobro em caso de reincidência, a suspensão de licenças de funcionamento e a interdição de estabelecimentos em situações graves ou reiteradas. O texto também determina a criação de um canal específico para denúncias de discriminação.

 

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