PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PODERÃO TER DIREITOS GARANTIDOS ATÉ 18 ANOS
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter os direitos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/15) assegurados na legislação estadual até completarem 18 anos de idade. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.984/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/10). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Autor da proposta e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da Alerj, o Fred Pacheco abriu a coautoria em plenário para os demais parlamentares. “Fico muito feliz em poder legislar em prol daqueles que mais precisam, sobretudo por uma causa que sempre defendi”, pontua Pacheco.
A proposta determina que o acesso aos direitos e aos atendimentos prestados por órgãos públicos e privados não poderá ser restringido ou interrompido exclusivamente em razão da idade. A medida busca garantir a continuidade da proteção legal às pessoas com autismo também na vida adulta. Além disso, o texto estabelece que o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de multa, com os valores revertidos ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
A deputada Tia Ju (REP) destacou que crianças precisam ser diagnosticadas com mais agilidade e frisou que ainda é necessário lutar para que direitos básicos sejam garantidos para pessoas com TEA. “Cada vez mais jovens e adultos recebem o diagnóstico de autismo tardiamente e precisam de amparo e suportes previstos na legislação”, defende.
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