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26.10.2026 - 10:00 Por Luiza Macedo, da Agência Alerj

QUEM CUIDA DE QUEM FAZ O DELIVERY? LEI DA ALERJ GARANTE PONTOS DE APOIO A ENTREGADORES

  • Por Octacílio Barbosa

Norma prevê multa para empresas que descumprirem as regras de oferta de pontos de apoio com estrutura básica para entregadores de aplicativos.

Banheiro, água potável, espaço para descanso e estrutura para alimentação estão entre as condições previstas pela Lei 11.119/26, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), para os pontos de apoio destinados a entregadores que trabalham por meio de aplicativos. A medida busca garantir melhores condições de trabalho aos profissionais que passam boa parte do dia nas ruas realizando entregas.

A legislação prevê que as empresas de aplicativos disponibilizem nos espaços, ainda, estacionamento para motos e bicicletas, wi-fi gratuito e pontos de energia para recarga de celulares. Primeiro vice-presidente da Alerj, o deputado Guilherme Delaroli (PL), um dos responsáveis pela iniciativa, destaca a importância desses trabalhadores para o funcionamento das cidades e a necessidade de garantir condições adequadas para o exercício da atividade.

“Durante a pandemia, quando grande parte da população ficou em casa, os entregadores tiveram um papel fundamental, garantindo que os alimentos chegassem aos lares. Meu compromisso é continuar trabalhando por leis e iniciativas que transformem vidas de verdade”, afirmou.

Segundo o parlamentar, as empresas de aplicativos têm condições financeiras de oferecer a estrutura necessária aos profissionais. Ele também defende que a legislação seja cumprida para garantir condições básicas de trabalho à categoria.

“As condições de trabalho dos entregadores, em geral, são muito ruins, mesmo contribuindo diretamente para a movimentação de bilhões de reais anualmente. Fica clara a urgência para que as empresas de aplicativo cumpram a legislação e forneçam, ao menos, as condições básicas para que os profissionais consigam estar nas ruas prestando seu serviço”, declarou.

A realidade de quem trabalha nas ruas

A rotina de quem trabalha com entregas por aplicativos envolve longas horas nas ruas, muitas vezes sem acesso a locais adequados para descansar ou atender às necessidades básicas. O entregador Gabriel Ventura conhece essa realidade e aponta como esses espaços podem oferecer melhores condições de trabalho para a categoria.

“A gente passa muitas horas na rua fazendo entregas e nem sempre tem um lugar adequado para parar, ir ao banheiro, beber água ou descansar um pouco. Muitas vezes, precisamos procurar um estabelecimento que permita usar o banheiro ou comprar alguma coisa só para conseguir fazer uma pausa. Ter um ponto de apoio faz muita diferença na nossa rotina. Além de trazer mais conforto, ajudaria a gente a recuperar as energias para continuar trabalhando e realizando as entregas com mais segurança”, explicou.

Garantia de direitos

Para o advogado trabalhista Fábio Bastos, a legislação representa um avanço ao estabelecer condições mínimas de dignidade para os entregadores, independentemente da existência de vínculo empregatício com as plataformas. Segundo ele, a discussão sobre a natureza dessa relação de trabalho, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), não impede a criação de medidas para proteger esses profissionais.

“A lei tem um mérito que vai além do caso concreto, pois mostra que o legislador pode proteger o entregador sem esperar que se resolva a discussão sobre eventual vínculo de emprego entre as plataformas e os entregadores de aplicativo, hoje pendente no Supremo Tribunal Federal. A lei do Estado do Rio de Janeiro responde a essa vulnerabilidade diretamente, garantindo um mínimo de dignidade qualquer que seja o enquadramento contratual do entregador”, explicou.

O advogado ressalta que os custos de implantação e manutenção dos espaços são de responsabilidade das empresas, que não podem cobrar dos entregadores pelo uso da estrutura. A legislação também permite que os pontos sejam organizados individualmente pelas plataformas, em conjunto entre empresas, por meio de associações ou em parceria com estabelecimentos comerciais.

A legislação também prevê penalidades para as empresas que descumprirem as determinações. O artigo 4º estabelece multa de 1.000 UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 4.960,40 em valores de 2026, aplicada em dobro em caso de reincidência.

“Além da multa, a lei passa a servir de parâmetro objetivo do que é uma condição mínima de trabalho digna para o entregador. Com isso, entregadores, sindicatos, Ministério Público e Defensoria Pública ganham um padrão concreto para cobrar o cumprimento da norma, inclusive pela via judicial”, concluiu Fábio Bastos.

Serviço – Pontos de apoio para entregadores

iFood

Os Pontos de Apoio (PDAs) do iFood funcionam todos os dias e também podem ser utilizados por entregadores de outras plataformas. Os horários variam conforme a unidade: das 11h às 18h40, das 10h30 às 21h ou das 10h30 às 23h.

- Botafogo: Praia de Botafogo, nº 464, loja A

- Maracanã: Rua Visconde de Itamarati, nº 158

- Maracanã: Rua Felipe Camarão, nº 164.

99

O acesso é destinado a entregadores da 99Food e de todas as categorias da 99 disponíveis nas cidades atendidas, desde que o acesso não seja vedado a profissionais de outras plataformas. O horário de funcionamento é de segunda a domingo, das 10h às 22h.

- Praia de Botafogo: Viaduto Pedro Álvares Cabral, no bolsão de estacionamento.

- Barra da Tijuca: Avenida Armando Lombardi, esquina com a Rua Coronel Eurico de Sousa Gomes Filho.

- Rio Comprido: Avenida Paulo de Frontin, nº 126, sob o Elevado Engenheiro Freyssinet.

 

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