AGORA É LEI: POLÍTICA ESTADUAL DE CUIDADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA DE ANIMAIS SERÁ INSTITUÍDA NO ESTADO
Pessoas com transtorno de acumulação compulsiva de animais poderão contar com uma política de conscientização, prevenção e tratamento. É o que prevê a Lei 11.359/26, de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PL), Cláudio Caiado (PSD), Tia Ju (REP) e Lucinha (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (05/11).
O transtorno se caracteriza por um padrão persistente de acumular um número excessivo e descontrolado de animais, mesmo sem condições de oferecer a eles os cuidados adequados. Entre as diretrizes da política estão a realização de campanhas informativas para reduzir o estigma associado ao transtorno e a capacitação de profissionais de saúde, assistência social e segurança pública para identificar e lidar com esses casos.
A norma também estabelece programas de prevenção, com orientação e suporte às pessoas com risco de desenvolver esse transtorno, assim como a criação e o fortalecimento do apoio multidisciplinar, com profissionais de saúde mental, assistência social e proteção animal no acompanhamento e tratamento das pessoas afetadas. A medida orienta o desenvolvimento de programas de assistência social voltados às pessoas afetadas por essa condição, visando também a reintegração social.
Proteção animal
A lei determina diretrizes para proteção e bem-estar dos animais envolvidos, incluindo o resgate, cuidado adequado e adoção responsável. Para isso, a legislação estabelece parcerias com organizações não governamentais e entidades da sociedade civil para implementação das ações dessa política. A proteção aos animais deve envolver pesquisas e estudos sobre o transtorno, para que estratégias de prevenção e tratamento sejam aprimoradas.
Em casos de violência, negligência ou maus-tratos aos animais envolvidos, a norma estabelece medidas de fiscalização e punição.
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