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03.11.2026 - 12:32 Por Madu Costa, da Agência Alerj

GOVERNO ENVIA À ALERJ PROPOSTA QUE PÕE FIM DO LIMITE DE IDADE PARA ASCENSÃO DE BOMBEIROS

  • Por Erick Quintanilha

A proposta pretende ampliar as oportunidades de progressão funcional de profissionais experientes da corporação militar.

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que extingue o limite máximo de idade para ingresso no Curso de Habilitação ao Oficialato Administrativo e Especialista (CHOAE) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). A medida, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (03/11), é prevista no Projeto de Lei 8.467/26 e pretende permitir que militares mais experientes possam concorrer às vagas de formação para o oficialato, independentemente da idade.

Atualmente, o Decreto-Lei 325/76, alterado pela Lei 1.870/91, estabelece uma restrição etária para inscrição nos processos seletivos e matrícula no curso. O projeto revoga os dispositivos responsáveis por essa limitação, com o objetivo de ampliar as possibilidades de ascensão profissional de integrantes da corporação, especialmente subtenentes e primeiros-sargentos.

O PL foi encaminhado às comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Defesa Civil; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle. A proposta, que ainda depende de análise e votação no plenário, teve a tramitação em regime de urgência solicitada pelo Executivo.

Na justificativa encaminhada à Alerj, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, argumenta que a exigência está desatualizada diante das mudanças nas regras de permanência dos militares em atividade. Segundo o Executivo, a manutenção do limite de idade impede que profissionais com experiência acumulada tenham acesso a novas oportunidades na carreira.

A mensagem destaca que a Lei 9.537/21, responsável pela reestruturação do Sistema de Proteção Social dos Militares no Estado do Rio de Janeiro, ampliou o tempo de serviço ativo e elevou as idades-limite para a transferência compulsória à reserva remunerada. Para o governo, a permanência prolongada na ativa deve ser acompanhada de oportunidades de progressão funcional.

O Executivo também sustenta que a restrição pode desestimular os profissionais e favorecer a passagem antecipada para a inatividade em graduações inferiores, reduzindo o aproveitamento da experiência e da especialização desses militares. Outro argumento apresentado pelo Governo do Estado é a necessidade de adequação às diretrizes da Lei Federal 14.751/23, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

 

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