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25.05.2020 - 16:11 Por Comunicação Social

PROPOSTA REGULAMENTA LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DE TESTE DE COVID-19

  • Por Banco de Imagem
    PROPOSTA REGULAMENTA LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DE TESTE DE COVID-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta segunda-feira (25/05), o projeto de lei 2.411/2020, que regulamenta os locais apropriados para a realização dos testes de Coronavírus. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a medida, os testes somente serão realizados em hospitais; centros e clínicas médicas; postos de saúde; Unidades de Pronto Atendimento (UPA); Clínicas da Família; laboratórios de exames; automóvel em campanhas “drive thru” ou no domicílio de pessoa suspeita. As farmácias e drogarias somente poderão realizar testes rápidos da covid-19, nos termos da Resolução 377/2020 do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta proíbe a aglomeração de pessoas em locais de exames. O projeto recomenda a não realização de exames fora dos locais determinados, salvo se houver autorização da Secretaria de Estado de Saúde, das Secretarias Municipais de Saúde, da Anvisa ou do Ministério da Saúde.

O descumprimento da norma acarretará ao infrator a aplicação da multa no valor de 500 UFIR- RJ por cada dia de infração, aproximadamente R$ 1.777,50, sendo o seu valor revertido para ações de combate ao coronavírus.

O autor original da proposta, deputado Carlos Macedo (REP), afirma que são necessárias regras mínimas de organização para a garantia da saúde. “Segundo informações, alguns locais, como farmácias, estão realizando, de forma inapropriada, e sem a autorização legal, testes para aferição da presença do Covid-19, o que decididamente não se mostra conveniente. Essa elevada demanda pelos testes e sua desenfreada procura pode ser visto como meio de ganho financeiro, trazendo muito mais prejuízos do que soluções para o controle dos números de infectados, motivos pelo qual deve ser estabelecido uma norma específica, indicando locais determinados para teste de pessoas com suspeita”, explicou.

Também assinam a proposta como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD); Giovani Ratinho (PTC); Gil Vianna (PSL); Renato Cozzolino (PRP); Marcelo Cabeleireiro (DC) e Thiago Pampolha (PDT).

 

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