ALERJ

COMO FUNCIONA
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COMPOSIÇÃO

A Assembleia Legislativa é integrada por 70 deputados, que representam os eleitores das mais diversas regiões, de todas as classes sociais. A representação que se encontra no Poder Legislativo é uma síntese da realidade do Estado. De todos os Poderes, o Legislativo é decerto o mais aberto à população. Salvas raras exceções, todas as suas sessões são públicas e podem hoje ser acompanhadas pela TV Alerj e pelo site da Casa na Internet.

PLENÁRIO

O plenário, onde os deputados se reúnem para votar, é a instância máxima do Parlamento. Nenhuma comissão pode funcionar ao mesmo tempo que o plenário, que, na Alerj, acontecem das 15h às 17h, todas as terças, quartas e quintas, salvo quando há sessões extraordinárias. Durante as reuniões do plenário, os parlamentares discutem e votam as proposições, definindo sobre o conteúdo de novas leis e da legislação do Estado. É também um local de debates, negociação política e articulação de acordos para as votações. Os deputados apresentam suas opiniões e debatem assuntos de interesse da população do Estado.

FUNÇÃO FISCALIZADORA

Como são os deputados estaduais que aprovam todos os anos o Orçamento do Estado e as contas do Governo, cabe à Alerj fiscalizar o uso do dinheiro público pelo Executivo. Essa fiscalização é exercida não apenas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão de apoio do Legislativo, mas também pelos próprios deputados, por meio das Comissões Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Especiais.

EXAME DAS CONTAS

Uma das maiores responsabilidades da Assembleia Legislativa é a apreciação anual da prestação de contas do governador do Estado - que após análise e debate, pode ser rejeitada ou aprovada. Para isso, a Assembleia recebe um parecer prévio, de caráter técnico, emitido pelo TCE, órgão auxiliar do Legislativo.

LEIS E PROJETOS

A Alerj não aprecia apenas o Orçamento do Estado e aprova ou rejeita as contas do Governo. Ela também vota projetos de autoria dos próprios deputados. Além disso, analisa as mensagens enviadas pelos poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público. Há, ainda, as proposições de origem popular. Para tramitarem, elas precisam ser assinadas por pelo menos 0,2% do eleitorado estadual.

SANÇÃO E VETO

Após a aprovação pelo plenário, os projetos vão à sanção do governador do Estado, que pode sancionar ou vetar o projeto (integralmente ou em parte). Ele tem 15 dias úteis para isso. À Alerj cabe, porém, a palavra final. Na hora da apreciação do veto, o plenário pode derrubá-lo ou mantê-lo. Para isso, é necessário ter maioria dos votos (36 votos dos 70 deputados). Se for rejeitado, a lei é promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa.

EMENDAS PARLAMENTARES

Qualquer projeto, seja de autoria de um deputado ou de outro Poder, pode ser alterado por meio de emendas parlamentares. O objetivo das emendas é melhorar a redação e o conteúdo original da proposta. Elas também são analisadas pelo plenário.

COMISSÕES PERMANENTES

Às Comissões Técnicas Permanentes cabe dar parecer sobre os temas abordados no projeto ou mensagem (Educação, Saúde, Assuntos Tributários, por exemplo). Antes de irem para as Comissões temáticas, entretanto, os projetos precisam passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante da casa. Cabe à CCJ e seus integrantes, apoiados por um corpo técnico, dizer se o projeto atende aos requisitos constitucionais, legais e jurídicos. Só depois da análise sobre a constitucionalidade é que os projetos são remetidos às comissões temáticas, de acordo com os assuntos a que se referem.

CPIs

A Assembleia Legislativa pode instituir comissões parlamentares de inquérito (CPIs), no limite de sete ao mesmo tempo. Para ir adiante, a proposta de CPI tem que reunir pelo menos um terço de assinaturas dos deputados ou ser aprovada pelo plenário da Casa. Os trabalhos de uma CPI devem terminar no mesmo exercício em que ela foi criada. As CPIs têm um prazo de 90 dias de funcionamento, podendo ser prorrogadas por mais 60 dias mediante aprovação de requerimento em plenário.

COMISSÕES ESPECIAIS

São comissões temporárias constituídas para fins determinados, por proposta da Mesa Diretora ou por requerimento de 1/10 dos Deputados, com aprovação do Plenário. Se o Requerimento tiver o apoiamento da maioria absoluta dos Deputados, 36, será automaticamente deferido pelo Presidente.

COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO

A Comissão de Representação tem por finalidade representar a Assembléia Legislativa em atos externos e é constituída pela Mesa Diretora ou a Requerimento de, no mínimo, sete Deputados, com aprovação do Plenário.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

As comissões permanentes realizam audiências públicas para debater projetos de lei, ouvir propostas de organizações da sociedade civil, mediar negociações, entre outros objetivos. Essas sessões são abertas para quem quiser assistir. As comissões podem solicitar o comparecimento de pessoas para prestar esclarecimentos e eliminar dúvidas sobre temas em discussão. E os deputados podem encaminhar requerimento de informações a autoridades públicas estaduais para pedir esclarecimentos.