AGORA É LEI: REGRA PARA PROMOÇÃO DE BOMBEIROS É MODIFICADA
Fica modificada a regra para promoção por merecimento dos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ). É o que determina a Lei 7.658/17, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada, no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (22/08).
O texto revoga um artigo do Decreto-Lei 176/75, que atualmente diz que um oficial perde o direito à promoção por merecimento se não estiver na lista de pelo menos três cargos superiores, e se em cada um deles participou um oficial mais novo, o que restringe a promoção apenas por antiguidade.
Com a revogação, o oficial não perderá o direito a concorrer às vagas por merecimento. Cinco emendas incluídas no projeto original foram vetadas.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém são de preenchimento obrigatório.