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18.04.2017 - 18:31 Por Camilla Pontes

EMPRESAS DEVERÃO INFORMAR COM ANTECEDÊNCIA DADOS DE PRESTADORES DE SERVIÇO

  • Por Rayza Hanna
    Projeto de lei 2.272/13, da deputada Lucinha (PSDB)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/04), em redação final, o projeto de lei 1.650/16, da deputada Lucinha (PSDB), que obriga as empresas a informarem aos consumidores, com antecedência de pelo menos uma hora, os dados dos funcionários que irão executar serviços nas suas residências ou estabelecimentos. O objetivo é coibir assaltos. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.

As empresas serão obrigadas a enviar mensagem de celular informando os nomes e os números dos documentos de identidade das pessoas que realizarão o serviço, se possível, com foto. Caso o consumidor não possua celular, as informações poderão ser enviadas por e-mail, ou através de uma "palavra-chave" que o funcionário deverá dizer, caso o cliente não possua correio eletrônico.

“É uma forma do consumidor ter mais controle sobre quem está entrando na sua casa ou sua loja. Porque há muitos casos de pessoas que usam uniformes de empresas e concessionárias de serviços para praticarem assaltos e furtos”, conta Lucinha.

As empresas terão o prazo de 60 dias a partir da entrada em vigor da lei para se adaptarem à regra. Aquelas que descumprirem a norma poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

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