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23.10.2017 - 11:25 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVERÁ FICAR EM LOCAL VISÍVEL NAS ESCOLAS

  • Por Divulgação Internet
    AGORA É LEI: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVERÁ FICAR EM LOCAL VISÍVEL NAS ESCOLAS

As escolas públicas e particulares deverão ter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar impresso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É o que determina a Lei 7.754/17, de autoria do deputado Benedito Alves (PRB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta segunda-feira (23/10).

A proposta determina que os números de telefone do Conselho Tutelar que atenda à região próxima a escola também devam ficar disponíveis. As unidades terão 90 dias para se adequarem, a partir da entrada em vigor da lei. “É muito importante que a criança tenha desde cedo o conhecimento sobre o ECA, para se sentir protegida, segura, sendo isto fundamental para o desenvolvimento saudável das mesmas”, explica o deputado

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