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03.07.2018 - 12:39 Por Comunicação Social

33 LEIS SÃO PROMULGADAS PELA ALERJ NESTA TERÇA-FEIRA

  • Por LG Soares / Arquivo Alerj

Foram promulgadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicadas no Diário Oficial, desta terça-feira (03/07), 33 novas leis. As normas são oriundas de vetos derrubados pelos parlamentares na última semana e definem mudanças nos setores de Transporte, Segurança Pública, Educação e Defesa do Consumidor, entre outros.

Segurança Pública

Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), 30 casos de roubos de carga são registrados, por dia, no Estado do Rio de Janeiro. Com o tema em evidência, a Alerj promulgou a Lei 8.029/18. A norma determina que bens e mercadorias apreendidos pela polícia, e que não tiverem propriedade determinada, sejam incorporados ao patrimônio do Estado do Rio. O autor do texto, deputado Carlos Osório (PSDB), ressalta que de 2011 a 2016, o custo gerado apenas com as mercadorias perdidas foi de R$ 2,1 bilhões.

Outra medida promulgada foi a Lei Complementar 180/18, da deputada Zeidan Lula (PT), que regulamenta a designação temporária - por 24 meses - e voluntária de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo da Polícia Militar (PM). A designação deverá ser realizada por ato do governador e as prefeituras poderão fazer convênios, arcando com os custos para a utilização desses militares nos municípios.

Também na área da segurança pública, foi promulgada a Lei 8.031/18, que cria um sistema especial de registros estatísticos de casos de bala perdida e de morte de policiais fora do serviço. A medida é de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PSD).

Transportes

A Lei 8.037/18, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), institui a tarifa social na linha de barcas Charitas-Praça XV, entre Niterói e o Rio de Janeiro. Atualmente, o trajeto só opera a linha seletiva, que custa R$ 16,90, enquanto a passagem da ligação Praça Araribóia-Praça XV custa R$ 6,10. O texto altera a Lei 2.804/97, que regulamenta a exploração das linhas de barcas do Estado do Rio. A mudança obriga que o Governo do Rio inclua linhas sociais em todos os trajetos de barcas, inclusive entre Charitas-Praça XV, que atualmente é a única que não dispõe do serviço. O número de vagas da linha social não poderá ser menor do que o da linha seletiva, que também não terá seu custo tarifário alterado.

Outra mudança importante foi definida pela Lei 8.014/18, dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Luiz Martins (PDT). Tarifas de concessionárias de serviços de transportes, como as barcas, poderão ser pagas com o cartão de débito. Os autores da proposta dizem que o objetivo é facilitar e proteger a vida do cidadão.

Os cartões utilizados para acesso gratuito ao transporte público intermunicipal também poderão ser unificados em um só documento. Eles são utilizados por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas. A definição é fruto da Lei 8.022/18, dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Luiz Paulo (PSDB). O texto altera as leis que criaram o sistema de bilhetagem eletrônica (Lei 4.291/04) e o Bilhete Único Intermunicipal (Lei 5.628/09). O objetivo é que, com apenas um cartão, o usuário que tenha direito à gratuidade possa utilizar o ônibus, trem, metrô e barca. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto em um prazo de 180 dias.

Defesa do Consumidor

As montadoras de veículos serão obrigadas a oferecer carros reserva similares aos dos proprietários no caso de reparos feitos dentro do período de garantia que levem mais de oito dias úteis, é o que determina a Lei 8.026/18. A medida, de autoria dos deputados Dionísio Lins (PP) e Zaqueu Teixeira (PSD) valerá quando o reparo não puder ser feito por falta de peças originais ou qualquer outra impossibilidade para realizar o serviço. Clientes idosos ou com deficiência já terão direito ao veículo reserva quando o conserto demorar quatro dias úteis ou mais. Montadoras com sede em outros estados que atuam no Rio de Janeiro também entram na regra. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Outra norma promulgada pela Alerj foi a Lei 8.027/18, do deputado Paulo Ramos (PSol), que proíbe a diferenciação de preços entre bebidas geladas e em temperatura ambiente pelos supermercados e hipermercados. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é crescente o número de reclamações sobre a diferença de preço entre cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras. Em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Confira as outras leis promulgadas

- Lei 8.023/18, da deputada Lucinha (PSDB), que cria o Selo Fiscal de Controle, voltado para os garrafões de água. Segundo o texto, o selo deverá ser afixado nos vasilhames de 20, 15 ou dez litros de água mineral natural ou água adicionada de sais, ainda que provenientes de outros estados.

- Lei 8.024/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que obriga as empresas de telemarketing a fornecerem, gratuitamente, um conjunto de microfone e fone de ouvido, conhecido como headset, a seus funcionários.

- Lei 8.025/18, do deputado Dica (PR), que determina a alteração da Lei 4.178/03, que concedeu benefícios fiscais para o setor de reciclagem. O texto inclui o ICMS sobre energia elétrica usada na reciclagem no sistema de substituição tributária, em que o imposto é recolhido apenas ao final da cadeia produtiva.

- Lei 8.028/18, dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Comte Bittencourt (PPS), Geraldo Pudim (MDB), Bruno Dauaire (PRP), João Peixoto (DC) e o ex-deputado Gil Vianna, que cria a Universidade Aberta da Terceira Idade da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf).

- Lei 8.030/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que determina que as atividades de cursos na modalidade educação a distância (EaD) deverão ser acompanhadas por professores qualificados em nível compatível ao projeto pedagógico do curso. A proposta também proíbe o uso do termo “tutor” para se referir a esses profissionais.

- Lei 8.032/18, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que estabelece que os presos que receberem alvará de soltura ou livramento condicional podem ter transporte gratuito ao sair da prisão.

- Lei 7.861/18, do deputado Comte Bittencourt (PPS), que se transformou na Lei 7.861/18 e determinou que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) apresente relatório anual com indicadores educacionais à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Os trechos vetados dizem respeito a alguns indicadores que a Faetec deveria apresentar para análise de demanda para oferta de cursos como índice de conclusão, reprovação e evasão; número de docentes e os respectivos níveis de formação e a taxa de empregabilidade dos estudantes formados.

- Lei 8.021/18, dos deputados Flávio Serafini (PSol), Tia Ju (PRB) e Comte Bittencourt (PPS), que isenta os pretendentes à guarda, tutela ou adoção de crianças e adolescentes do pagamento de custas relacionadas ao processo.

- Lei 8.019/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria regras para a notificação das multas de trânsito.

- Lei 8.018/18, do deputado Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho, que determina que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) envie relatórios para o Ministério dos Transportes e para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre atendimentos de ocorrências que envolvam acidentes ferroviários de carga.

- Lei 8.016/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que determina que os servidores militares inativos que foram excluídos dos quadros de suas corporações poderão continuar a receber os proventos já concedidos durante sua carreira.

- Lei 8.015/18, da deputada Lucinha (PSDB), que proíbe a utilização de filmes plásticos que envolvam a parte externa de garrafões retornáveis de água mineral, de dez ou 20 litros.

- Lei 8.013/18, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que altera a Lei 3.601/01 e assegura o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos públicos estaduais, além de autorizar a criação de uma Central Estadual de Intérpretes de Libras.

- Lei 8.012/18, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que determina que todas as comunidades, independente de estarem ou não ocupadas por policiais militares e civis ou por integrantes das Forças Armadas, poderão ter conselhos comunitários de desenvolvimento e cidadania.

- Lei 8.011/18, do deputado Filipe Soares (DEM), que define que os guardiões de piscinas públicas, profissionais habilitados pelo Corpo de Bombeiros Militar, serão obrigados a realizar curso de aprimoramento técnico.

- Lei 7.982/18, do Poder Executivo, que altera a Lei 2.657/96 e reduz a alíquota de ICMS cobrada sobre o diesel no Estado do Rio de Janeiro de 16% para 12%. Um dos dois trechos vetados autoriza o Estado a buscar uma compensação de eventuais perdas com a redução de ICMS junto à União. O outro permite que o governo faça uma alteração no contrato de empréstimo feito no ano passado com o Banco BNP Paribas, em que as ações da Cedae foram dadas como garantia. O artigo autoriza a oferta, como garantia, dos recursos que a companhia tem a receber da União em função de uma ação no STF que determinou a devolução de cerca de R$ 2 bilhões em impostos federais recolhidos.

- Lei 7.947/18, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a criação de uma unidade orçamentária – para gerir os recursos próprios – e a abertura de crédito adicional especial para operar o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised). O trecho vetado cria uma unidade orçamentária também para o Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (Fefeps) e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal do fundo.

- Lei 8.033/18, do deputado Luiz Martins (PDT), que determina que pessoas formadas em cursos tecnológicos possam ter participação garantida em concursos públicos que exigem formação de nível superior.

- Lei 8.034/18, do deputado Carlos Osorio (PSDB), que determina que motoristas que estejam respondendo a processos administrativos e judiciais por infração no trânsito possam manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desbloqueada durante os procedimentos.

- Lei 8.035/18, do deputado Gilberto Palmares (PT), que estabelece que todas as pessoas que ingressarem no sistema prisional possam ser obrigadas a realizar exames médicos para a detecção de tuberculose, AIDS e outras doenças infectocontagiosas.

- Lei 8.036/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que autoriza o Executivo a criar a Vara Criminal do Complexo Penitenciário de Gericinó, em parceria com o Poder Judiciário.

- Lei 7.923/18, da deputada Lucinha (PSDB), que cria no estado a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar). Os trechos vetados se referem ao valor anual máximo pago aos agricultores, aos critérios de priorização dos beneficiários e ao acesso público dos dados sobre a execução da política.

- Lei 8.038/18, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que determina que órgãos do estado, assim como suas autarquias, fundações e entes da administração indireta deverão disponibilizar nos seus prédios recipientes para coleta de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e mistas.

- Lei Complementar 181/18, de autoria da Defensoria Pública (DPRJ), que visa à modernização das publicações feitas pelo órgão.

- Lei 8.017/18, da ex-deputada Fatinha, que proíbe bancos, instituições financeiras e de crédito de cobrarem juros pelo atraso no pagamento sobre títulos, faturas ou boletos que tenham vencimento nos sábados, domingos ou feriados - inclusive nos estaduais e municipais -, desde que eles sejam pagos no primeiro dia útil seguinte.

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