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05.07.2018 - 10:24 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESTABELECIMENTOS DEVERÃO INFORMAR IMEI DE CELULARES ROUBADOS

  • Por LG Soares / Alerj

As empresas que comercializam, transportam ou armazenam telefones celulares no Estado do Rio são obrigadas a comunicar o IMEI – número de identificação global - às delegacias de polícia quando os aparelhos forem roubados ou furtados no estado. A determinação é da Lei 8.042/18, da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (05/07).

Segundo o texto, as empresas terão 24 horas para comunicar as ocorrências e um prazo de três dias para entregar à polícia todos os números IMEI dos aparelhos roubados. A medida estipula multa para as empresas que não fornecerem as informações à polícia no prazo estabelecido. Os valores variam entre mil e cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,3 mil e R$ 16,5 mil. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial da Polícia Civil (Funespol).

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) revelam que, no ano passado, as delegacias registraram 8.857 roubos de celulares somente na capital fluminense e 11.030 roubos em todo o Estado do Rio. Na justificativa, a autora explica que a medida é necessária “em face das reais necessidades pelas quais estamos passando. Neste quadro de recrudescimento da criminalidade no estado, estamos dotando as autoridades de mais um instrumento de combate ao roubo e furto de carga", afirmou.

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