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23.05.2016 - 19:11

ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (24/05/16) – 15H

  • Por Vítor Soares
    Projeto de lei 2.523/13: Maiores de 60 anos poderão ter acesso gratuito a museus e casas culturais do Estado.

Confira os projetos de lei que serão votados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (24/05):

Em segunda discussão:

LEI DA TAXA ÚNICA TRIBUTÁRIA PODE SER REVOGADA

A Lei 7.176/15, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, aprovada em dezembro do ano passado, pode ser revogada por meio do projeto de lei complementar 21/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em segunda discussão. O texto foi assinado por 31 deputados.

Em março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da lei. O Sistema Firjan entrou com ação na justiça, com pedido de liminar, contra a norma, argumentando que o tributo, que seria cobrado trimestralmente a todos os contribuintes do ICMS, é inconstitucional.

Os deputados se reuniram com representantes da indústria e com comerciários, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Líder do governo na Casa, o deputado Edson Albertassi (PMDB) disse que houve um entendimento inicial de que a taxa seria benéfica para o contribuinte e para o estado em termos de arrecadação, mas que, com o alerta das categorias, a Alerj decidiu revogar a Lei. “Estamos corrigindo um equívoco. Temos a obrigação moral de revogar, independentemente do posicionamento da Secretaria de Fazenda. Esse é um momento de compreensão do Parlamento de corrigir aquilo que fez de forma equivocada”, comentou.

Os autores justificam que a lei é inconstitucional por ferir o artigo 79 do Código Tributário Nacional. “Em vez de pagarem pelo serviço sempre que o demandarem do ente público, os contribuintes terão que desembolsar a cada três meses um valor fixado na tabela progressiva, ainda que não haja solicitação de qualquer prestação de serviço. Até mesmo uma empresa com zero de saída, zero de faturamento e zero de documentos terá que pagar trimestralmente a taxa”, cita o texto da proposta.




PROJETO ALTERA REGRAS PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS

Animais vivos que são comercializados ou utilizados para criação, reprodução, abate e participação em eventos de qualquer espécie deverão ser transportados em veículos adequados, com espaço suficiente que permita o bem estar do animal. É o que determina o projeto de lei 2.457/13, do deputado Átila Nunes (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em segunda discussão.

A proposta altera a lei 3.900/02, que criou o código estadual de proteção aos animais no estado. O texto estabelece que o transporte tenha estrutura que não cause sofrimento ao animal, como superlotação e sufocamento. O veículo deverá ter afixado nas laterais e na traseira o número máximo de animais que podem ser transportedos. O descumprimento da norma poderá acarretar aos infratores multa no valor de três mil Ufirs-RJ (o valor da UFIR é de R$ 3,0023), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Átila Nunes explica que o texto aperfeiçoa a lei e regulamenta o transporte de animais com a finalidade comercial. “É evidente o sofrimento a que alguns animais são expostos quando são transportados, sendo amontoados como meros objetos para melhor aproveitar a carga em uma só viagem. Isto é inaceitável do ponto de vista do bem-estar destes animais e a exposição a um sofrimento desnecessário”, disse.


PROJETO CRIA REGRA DE PREFERÊNCIA PARA EMBARQUE EM ELEVADORES

O embarque em elevadores de prédios públicos e comerciais do estado do Rio pode ser preferencial para gestantes, idosos, pessoas com deficiência e com crianças de colo. É o que determina o projeto de lei 497/15, do deputado André Lazaroni (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (24/05), em segunda discussão.

O descumprimento da medida poderá gerar multa de 100 UFIRs-RJ, dobrada em caso de reincidência. (UFIR-RJ 2016 = R$3,0023)


GASTOS COM PUBLICIDADE DO GOVERNO PODERÃO SER LIMITADOS

Os gastos com publicidade e propaganda do governo poderão ser limitados a 0,001% do orçamento aprovado para o ano. A medida pode ser válida por quatro anos. É o que prevê o projeto de lei 1.728/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em segunda discussão.

Wanderson justifica que, em tempos de crise, foi noticiado o aumento dos gastos com publicidade. “É inadmissível que o governo continue utilizando dinheiro público para promoção própria em um momento em que sequer possui recursos para pagar aposentados”, disse.


Em primeira discussão:

AVISOS SONOROS PODEM SER OBRIGATÓRIOS NOS ATENDIMENTOS FEITOS ATRAVÉS DE SENHA ELETRÔNICA

Estabelecimentos que utilizam senhas para o atendimento ao público podem ser obrigados a utilizar avisos sonoros para atendimento das pessoas com deficiência visual. É o que estabelece o projeto de lei 1.082/2015, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em primeira discussão.

O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto. O deputado justifica que muitas vezes as pessoas com deficiência visual são obrigadas a perguntar a terceiros qual o número que está sendo chamado, pois a numeração aparece nas telas dos aparelhos. “O projeto visa corrigir estas distorções no atendimento aos cidadãos privados da visão e, assim, minimizá-las”.


PROJETO OBRIGA CONTRATAÇÃO DE SEGURO GARANTIA NAS OBRAS CONTRATADAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.544/16, da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), que obriga a contratação de seguro garantia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos do estado.

De acordo com a proposta, o seguro deverá ser contratado pela empresa executora da obra. A apólice deverá garantir o valor de 100% do valor do serviço. Nos casos de desistência ou negligência, a seguradora deverá garantir o cumprimento total do contrato, e também será a responsável pela fiscalização para garantir a conclusão do serviço no prazo estabelecido.

A deputada diz que o projeto pretende interromper ilegalidades praticadas quando há a contratação dos serviços como: superfaturamento, a má qualidade na execução, atrasos e abandono, entre outras. “Este projeto distancia o governo das empreiteiras, já que a seguradora será a maior interessada em evitar desvios e desperdícios, garantindo a finalização da obra ou de qualquer outro serviço no prazo e preços estabelecidos”, explica.

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