AGORA É LEI: DOULAS TERÃO LIVRE ACESSO EM MATERNIDADES E HOSPITAIS DO ESTADO
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Por Vítor SoaresO acesso de doulas a maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada de saúde do estado pode ser garantido
A participação de doulas - mulheres que atuam no auxílio a gestantes – em partos nas maternidades e hospitais das redes pública e privada de saúde do estado do Rio está garantida. É o que determina a Lei 7.314/16, de autoria do deputado José Luiz Nanci (PPS), sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta quinta-feira (16/06).
De acordo com a norma, as maternidades e hospitais serão obrigados a permitir a presença das profissionais, durante todo o período de trabalho de parto, sempre que solicitadas pela gestante. As doulas não ocuparão a vaga do acompanhante. A lei também estabelece que as profissionais podem entrar com seus instrumentos de trabalho, como massageadores e bolas de fisioterapia. O não cumprimento da norma pela maternidade poderá acarretar penalidades, como multa para os estabelecimentos privados e advertência e afastamento dos responsáveis das unidades públicas.
O acesso das doulas às maternidades havia sido proibido em 2012 por uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). O projeto, criado em 2013, recebeu uma nova redação que substituiu a proposta original, a partir de reuniões entre as doulas e os deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. "Existe uma necessidade de aumentar a quantidade de partos normais no estado, por isso, o trabalho das doulas se faz necessário", disse o deputado Luiz Paulo (PSDB), integrante da comissão.
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