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01.09.2016 - 17:31 Por Comunicação Social

SERVIDOR QUE TENHA FEITO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO PODERÁ TER NOME NEGATIVADO POR ATRASO NO PAGAMENTO

  • Por Rafael Wallace
    Projeto de lei 1.839/16, do deputado Edson Albertassi (PMDB)

As financeiras que tenham convênio com o estado para fornecer empréstimo consignado com desconto em folha não poderão negativar o nome de servidores e inativos, quando o motivo da inadimplência for comprovadamente por falta de pagamento dos salários pelo Executivo. É o que determina o projeto de lei 1.839/16, do deputado Edson Albertassi (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (01/09), em segunda discussão. O projeto segue agora para a sanção do governador em exercício, Francisco Dornelles, em até 15 dias úteis.



Para os convênios já existentes, as financeiras deverão firmar um termo aditivo aos contratos para adequar à norma, em até 90 dias a partir da entrada em vigor da lei. Caso a instituição já tenha feito a negativação do nome do servidor ou pensionista, será obrigada a desfazer a ação em até 20 dias corridos, sob pena de multa de mil UFIR-RJ.



De acordo com o Albertassi, as pessoas não podem ser penalizadas porque o estado não deposita os salários. “Os servidores públicos civis e militares, bem como os aposentados e pensionistas que aderiram a plano disponibilizado por instituição financeira não podem arcar com as penalidades”, defende.

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