SERVIDORES DO ESTADO PODERÃO PARCELAR IPVA EM ATÉ DEZ VEZES
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Por Vítor SoaresProjeto de lei 276/15, do deputado Zito (PP)
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Por LG SoaresDeputado Wanderson Nogueira (PSOL).
Servidores ativos, inativos e pensionistas do estado do Rio de Janeiro poderão ter o direito de parcelar, em até dez vezes, o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). É o que determina o projeto de lei 2.329/17, dos deputados Zito (PP) e Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (28/03), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para decidir pela sanção ou veto.
Um texto substitutivo ao original foi aprovado e estende as regras para pensionistas e determina que o servidor poderá fazer a vistoria do veículo mesmo sem a quitação total do IPVA. Pela proposta, a possibilidade de parcelamento valerá enquanto o estado estiver em calamidade financeira e se os salários estiverem atrasados. Atualmente, a lei 7.483/16 reconhece a calamidade até o fim de 2017.
“Essa aprovação mostra que o parlamento está atento, em alerta e ao lado dos servidores. Se o estado não cumpre com suas obrigações e parcela o salário dos servidores, por que o servidor não pode fazer o mesmo com os tributos do estado?”, indaga Wanderson, um dos autores.
As parcelas deverão ter valores iguais e sem acréscimos de juros. O direito ao parcelamento se estende a funcionários que tenham contrato celetista com o estado, da administração direta ou indireta, dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo). Caso seja sancionada, a norma precisará ser regulamentada pelo Executivo por meio de decreto.
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