AGORA É LEI: PNEUS NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS COMO PROTETORES DE PARACHOQUES NOS ESTACIONAMENTOS
Estacionamentos e demais estabelecimentos, públicos ou privados, ao ar livre, não poderão usar pneus como proteção de parachoques de veículos. É o que determina a Lei 7.573/17, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/5).
Segundo o texto, os pneus deverão ser substituídos por placas de EVA, um material emborrachado, ou qualquer outro que possa servir para a proteção dos parachoques desde que não acumulem água da chuva. O infrator poderá sofrer penalidades como notificação, advertência e multa.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para programas educacionais de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue e a febre chikungunya. O Executivo deverá regulamentar a proposta.
“Esse é um projeto de prevenção às doenças que o Aedes transmite. Muitos estacionamentos que são descobertos colocam pneus para proteger o parachoque dos carros, mas não protegem a vida das pessoas, porque é sabido que o ambiente é propício para o acúmulo de água parada, um habitat perfeito para o mosquito”, explicou o autor da medida.
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