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22.05.2017 - 14:50 Por Comunicação Alerj

ALERJ - ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (23/05/17) - 15H

Em discussão única:

PROJETO DO GOVERNO ESTENDE PRAZO DO ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA ATÉ O FIM DE 2018

O prazo do estado de calamidade pública financeira do Rio de Janeiro pode ser estendido até o fim de 2018. É o que prevê o projeto de lei 2.627/17, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (23/05), em discussão única. Atualmente, o prazo para a duração do estado de calamidade é até o fim de 2017. O texto recebeu 38 emendas dos deputados na semana passada. Os líderes partidários devem discutir as propostas de alterações antes da votação no plenário.

A medida foi aprovada na Casa no ano passado e se tornou a Lei 7.483/16, que reconheceu o Decreto 45.692/16 do Executivo, publicado no Diário Oficial em junho de 2016. Na justificativa, o governo diz que é necessária a ampliação do prazo da calamidade porque o caixa estadual não está equilibrado, inclusive, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (2.268/17), que tramita na Alerj, está com desequilíbrio entre receitas e despesas.

Através do reconhecimento do estado de calamidade financeira, o Executivo não precisará atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos por artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

PROJETO AUTORIZA GOVERNO A COMPENSAR DÍVIDAS DE CONCESSIONÁRIAS COM CRÉDITOS DO ICMS

Proposta de compensação de dívidas com concessionárias é mais uma medida para fortalecer caixa do estado

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (23/05), o projeto de lei 2.800/17, do Executivo, que autoriza a compensação de dívidas de concessionárias de serviços públicos - como telefonia, fornecimento de energia elétrica, gás canalizado - e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários relativos ao ICMS devido pelas empresas. Os deputados fizeram 46 emendas, que devem ser discutidas pelos líderes partidários antes da votação.

Na justificativa, o governo explica que, em virtude do aprofundamento da crise que atinge as finanças do estado, torna-se necessária a compensação. O Executivo lembra que foram aprovadas as leis 7.019/15 e 7.298/16, que criaram mecanismo de compensação semelhante para dívidas contraídas nos últimos três anos.

De acordo com o texto, a compensação poderá ser feita em até 18 parcelas mensais, a partir de julho deste ano, e somente valerá para dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2017 e contraídas em função da prestação de serviços aos órgãos do estado.

Pela proposta, deverá ser considerado o valor nominal da dívida, sem acréscimo de juros, multa ou correção monetária. O projeto determina que seja enviada, em até 90 dias, à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado, a relação das dívidas líquidas e acertadas com as empresas, para a publicação no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência. Ao aderir ao regime de compensação, a concessionária deverá deixar de cobrar possíveis acréscimos, como juros, mora, penalidades ou correção monetária sobre o valor devido pelo estado. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

 

Em segunda discussão:

PROJETO AMPLIA ESTRATÉGIAS PARA COLETA SELETIVA NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (23/05), em segunda discussão, o projeto de lei 586/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que estabelece estratégias para ampliação da coleta seletiva no estado. O texto determina que os grandes geradores de resíduos sólidos destinem o material reciclável para associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, como define a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10).

Supermercados também deverão instalar pontos de entrega voluntária para o retorno de embalagens recicláveis, que serão entregues às associações e cooperativas de catadores. Minc explica que o objetivo é ampliar as possibilidades de destinação de recicláveis para cooperativas e associações de catadores e contribuir para a extensão da vida útil dos aterros sanitários. “O nível de coleta seletiva na região metropolitana é muito baixo, por volta de 2,5%. Essa medida é um forma de ajudar na qualidade do material que eles recebem e assim eles podem obter mais recursos para complementar suas rendas”, comentou.

 

Em primeira discussão:

PLACAS DE SINALIZAÇÃO DEVERÃO ALERTAR SOBRE PRESENÇA DE CICLISTAS NAS RODOVIAS

Rodovias administradas pelo poder público ou por concessionárias podem ser obrigadas a ter placas de sinalização que alertem sobre a presença de ciclistas. É o que determina o projeto de lei 1.372/16, do deputado Bruno Dauaire (PR) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (23/05), em primeira discussão.

As placas deverão ser instaladas onde for mais comum a presença de ciclistas, principalmente nos trechos urbanos. O infrator poderá sofrer penalidades como multa diária de 10 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 32 mil, até que a placa seja instalada. O texto autoriza o Executivo a criar um canal de comunicação com os usuários das rodovias para que denúncias possam ser feitas.

O deputado diz que o número de acidentes envolvendo ciclistas vem aumentando e a sinalização pode ajudar a prevenir esses casos. “Já há sinalização especial para trechos onde animais silvestres costumam cruzar as pistas, então, esta pode ser uma forma de ajudar a diminuir os acidentes com ciclistas”, afirmou.

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