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23.05.2017 - 21:30 Por Camilla Pontes e Isabela Cabral

ALERJ – ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (24/05/2017) – 15H

Em discussão única:

PROJETO AUMENTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11 PARA 14%

Deputados se reunirão às 11h para discutir emendas

Nesta quarta-feira (24/05), às 15h, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota o projeto de lei 2.240/16, do Executivo, que prevê o aumento da contribuição previdenciária dos atuais 11 para 14% para servidores ativos e inativos, assim como pensionistas com vencimentos a partir de R$ 5.531. Além disso, a contribuição patronal pode passar de 22 para 28%.

Desconto de 14% só depois de salários em dia

Numa reunião dos deputados da base que terminou na noite desta terça-feira (23/05), ficou decidido que o texto vai incluir uma sugestão dos deputados Cidinha Campos e Luiz Martins, ambos do PDT. O texto substitutivo será apresentado na reunião de líderes desta quarta-feira (24/05), às 11h. A proposta diz que o desconto só entrará em vigor depois que os salários, aposentadorias e pensões forem colocados em dia - o que deve acontecer após a entrada em vigor do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, já sancionado pelo presidente da República.

O projeto

Outra modificação do texto original determina que os poderes Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público e o Tribunal de Contas, passarão a ser responsáveis pelo pagamento da parte patronal, que contará como despesa de pessoal e terá o aumento escalonado até o ano de 2023. A norma, que também estabelece que 7,5% do Duda (Documento de Arrecadação Única) do Detran sejam repassados para o Rioprevidência.

O texto, que altera a Lei de criação do Rioprevidência (Lei 3.189/99), foi enviado para a Alerj em novembro de 2016, junto com outras 21 medidas anticrise, e chegou a ser discutido pelos deputados no plenário da Casa, recebendo 116 emendas. Em dezembro, o presidente Jorge Picciani (PMDB) decidiu retirar a matéria da pauta e adiou a votação para 2017.

 

SERVIDORES PODERÃO PAGAR IPVA ATRASADO POR MEIO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO

Servidores públicos do estado poderão pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) atrasado por meio de compensação de crédito, utilizando recursos dos salários vencidos que ainda não tenham sido pagos. É o que o projeto de lei 2.343/17 autoriza o Executivo a realizar. A proposta, do deputado Flávio Serafini (PSol), será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/05), em redação final.

Os servidores poderão ter os juros e mora do imposto reduzidos ou excluídos. O projeto se ampara em artigos dos códigos tributários federal e estadual. A compensação de dívidas do IPVA poderá ser feita enquanto o estado de calamidade financeira durar. Atualmente, a lei 7.483/16 reconhece a calamidade até o fim de 2017 - a Alerj discute a prorrogação até 2018. O Executivo deverá regulamentar a norma por meio de decreto em até 60 dias após a aprovação da lei.

O deputado alega que a compensação de dívidas tributárias já foi autorizada por outras leis em vigor. “Desde o final de 2016, os salários vem sendo pagos de forma parcelada pelo Poder Executivo e o décimo terceiro salário de 2016 ainda não foi pago. Os servidores públicos estaduais vem passando por uma série de dificuldades e falta dinheiro para pagar o IPVA de 2017."

 

PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE USUÁRIOS DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL PODERÁ SER ESTENDIDO

Os usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) podem ter mais seis meses para comprovar a renda mensal de até R$ 3 mil - teto para ter direito ao benefício. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (24/05), em discussão única, o projeto de lei 2.818/17. Ele altera a lei que criou o BUI (Lei 5.628/09). A autoria é dos deputados Marcelo Freixo, Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Nogueira (todos do PSol), Osório (PSDB), Márcio Pacheco (PSC), Waldeck Carneiro e Gilberto Palmares (ambos do PT) e Geraldo Moreira (PTN).

O projeto determina a divulgação da comprovação de renda pelos usuários do benefício nos postos de recarga e de atendimento. Os deputados dizem que muitos usuários não têm conhecimento sobre o prazo de 60 dias estipulado pelo Executivo para a comprovação de renda (Decreto 45.895/17). Está no texto da justificativa do projeto: “Apenas 14% dos usuários tem conhecimento da mudança legislativa e da existência das novas regras para manutenção do benefício. É preciso ampliar o prazo para que a população seja amplamente informada das alterações".

Transparência

O texto insere artigos na lei do BUI que dizem respeito ao envio, pela Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), de relatórios com resultados de auditorias externas; acesso ao sistema de bilhetagem da operadora do sistema para a Setrans e envio para a Alerj dos valores gastos com os subsídios do BUI.

Em segunda discussão:

PROJETO CRIA LINHA DE BARCAS PRAÇA XV - CAXIAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (24/05), em segunda discussão, o projeto de lei 1.542/12, do deputado Dica (PMDB), que cria uma nova linha para as barcas, ligando a Praça XV, no Centro, à cidade de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O texto estabelece que o serviço seja feito sob o regime de concessão, com a licitação do contrato feita por concorrência pública. O serviço deverá ser feito por concessionária, com fiscalização do estado e cobrança de tarifas. As mesmas serão fixadas através do termo de concessão, que estipulará as cláusulas de reajuste e de revisão, conforme o edital e a lei em vigor. No dia 15/05, a comissão de Transportes da Casa realizou uma audiência pública para tratar do tema e foi dito que o edital de licitação ficará pronto em três meses.

“Nossa proposta tem por objetivo minimizar as grandes dificuldades porque passam os trabalhadores que residem na Baixada Fluminense. São milhares de pessoas que passam, no mínimo 4 horas (ida volta), todos os dias em deslocamento para seu trabalho. É preciso encontrar alternativa, a baixo custo, para proporcionar melhores condições de vida à população. O transporte hidroviário é a grande solução, afirma Dica.

 

CONSUMIDORES PODERÃO SER RESSARCIDOS QUANDO ENCONTRAREM À VENDA PRODUTOS VENCIDOS

O programa “De Olho no Vencimento” vai garantir ao consumidor o ressarcimento quando encontrarem nos estabelecimentos produtos expostos com a data de validade vencida. É o objetivo do projeto de lei 680/15, do deputado Átila Nunes (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/05), em segunda discussão.

Pelo texto, o comércio varejista poderá aderir de forma voluntária ao programa. Nele, o consumidor poderá ter, gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade, idêntico, similar de valor igual ao produto vencido. A ação só valerá antes da efetivação da compra. Caso o consumidor já tenha pagado pelo produto, deverá ser ressarcido em dinheiro e nas formas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Os comerciantes que participarem do programa terão o selo “Estabelecimento Responsável”.

O deputado diz que a medida vai “incentivar a fiscalização pelos estabelecimentos comerciais quanto à validade dos produtos expostos em sua área de venda. É dever do fornecedor de produtos manter essa constante fiscalização e controle, impedindo que consumidores mais incautos venham a adquirir uma mercadoria imprópria ao consumo”.

 

UNIVERSITÁRIOS PODERÃO PAGAR MEIA TARIFA NO ESTACIONAMENTO

Estudantes matriculados em faculdades localizadas em shopping centers e hipermercados poderão pagar meia tarifa nos estacionamentos. É o que determina o projeto de lei 1.886/12, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (24/05), em segunda discussão.

Para ter direito ao benefício, o aluno deverá comprovar matrícula ativa na instituição de ensino instalada no respectivo estabelecimento comercial. Segundo o texto, as faculdades e universidades deverão divulgar a norma por meio de cartazes. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multa de cinco mil UFIR, quase R$ 16 mil. (UFIR-RJ = 3,19)

"Hoje há muitas faculdades em shopping centers e os estudantes que frequentam ali aulas de segunda a sexta-feira, de carro, acabam sendo penalizados ao pagar a tarifa normal do estacionamento. Nosso objetivo é facilitar a educação para esses jovens através da diminuição desse custo”, argumentou a deputada.

 

PROJETO REGULAMENTA ABRIGOS PARA IDOSOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (24/05), em segunda discussão, o projeto de lei 1.874/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT) E Bruno Dauaire (PR), que regulamenta os abrigos para idosos.

O texto define três modalidades que poderão ser oferecidas pelas instituições de longa permanência de idosos (ILPIs). Elas se destinam a: idosos independentes; idosos que precisam de ajuda para fazer alguma ação, como, por exemplo, tomar banho; idosos com dependência total. Os abrigos deverão ter capacidade máxima de 40 residentes por modalidade. A licença para o funcionamento de uma unidade deverá obedecer aos critérios da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Segundo a norma, a instituição deverá ter um responsável técnico com formação na área de saúde ou serviço social e experiência em gerontologia – especialista em envelhecimento humano. Também deverá ter uma equipe técnica com profissionais específicos para cada modalidade, como cuidadores, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e nutricionistas. O texto deverá ser regulamentado pelo Executivo através de decreto. “Depois de contato com representantes do setor, vimos a necessidade de modernizar e aprimorar a legislação vigente, para ampliar a garantia de direitos da direitos da pessoa idosa”, disse o deputado.

 

CONSUMIDOR NÃO PODE SER CONSTRANGIDO QUANDO OPTAR PELO CARTÃO PARA REALIZAR PAGAMENTOS

Estabelecimentos não poderão constranger consumidores que optam fazer um pagamento com cartão quando o sistema estiver indisponível. O texto considera constrangimento quando o cliente fica impedido de sair do local por mais de 15 minutos. É o que estipula o projeto de lei 2.490/17, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/05), em segunda discussão.

Pelo texto, o comerciante deverá oferecer opções para pagamento como, assinatura de promissória ou outro documento que comprove a dívida, transferência entre contas, retenção de documento que comprove a identidade do cliente ou outra garantia que poderá ser combinada entre as partes.

“A legislação brasileira veda a exposição do consumidor a constrangimento no ato da cobrança. por depender de sistema eletrônico de comunicação com a instituição financeira, não é incomum a falha que impossibilita a utilização do serviço pelo consumidor, criando situações embaraçosas tanto ao usuário quanto para o fornecedor”, explicou Ceciliano. O não cumprimento das regras poderá acarretar ao infrator penalidades previstas no código de Defesa do Consumidor.

 

PROJETO CRIA CINE CLUBES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (24/05), em segunda discussão, o projeto de lei 958/15, dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Zeidan (PT), que cria o Programa Cine Clubes nas escolas do estado.

Os filmes exibidos deverão estar de acordo com o currículo escolar e deverão ser priorizadas as produções nacionais. As escolas deverão criar métodos didáticos para a exibição e discussão dos alunos sobre os filmes. Uma dos autores, a deputada Zeidan disse que através de um filme também é possível levar informação, fomentar debates e promover educação.

 

POLICIAL CIVIL FORMADO EM DIREITO PODE TER RESERVA DE VAGA EM CONCURSO PARA DELEGADO

Os agentes da Polícia Civil que tenham diploma de bacharel em direito podem ter 20% das vagas reservadas em concursos públicos para preenchimento de cargos de Delegado. É o que determina o projeto de lei 215/15, da deputada Martha Rocha (PDT) que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nessa quarta-feira (24/05), em segunda discussão. A proposta altera a Lei 3.586/01 que trata do quadro permanente da Polícia Civil.

Segundo a proposta, a reserva deverá ser aplicada quando o número oferecido for igual ou maior que três vagas. Para a deputada, a regra alia experiência profissional à formação acadêmica. "Essa reserva de vagas permitirá agregar vivência e experiência nas atividades desempenhadas no combate à criminalidade, além estimular a qualificação de grande parte dos policiais civis", explicou Martha.

 

Em primeira discussão:

PROJETO CRIA SELO IGREJA VERDE

As igrejas que se destacarem na promoção de ações de preservação do meio ambiente poderão receber um selo de reconhecimento. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (24/05), em primeira discussão, o projeto de lei 199/15, da deputada Márcia Jeovani (DEM), que cria o Selo Igreja Verde.

Segundo o texto, templos de qualquer culto estarão aptos a receber o selo, que será concedido anualmente pela Secretaria de Estado do Ambiente. “As igrejas abriram espaço para a conscientização ecológica, pois o mundo tem enfrentado momentos caóticos: aquecimento global, efeito estufa, tesouros naturais destruídos, poluição, desmatamento e a extinção de animais. Talvez seja tarde demais para algumas perdas, mas ainda é tempo de valorizar o planeta e salvar muitas coisas”, justificou Jeovani.

 

DIVULGAÇÃO PARA CAMPANHAS DE COMBATE A EPIDEMIAS

O combate a epidemias e ameaças à saúde pública poderá ganhar reforço por meio das campanhas publicitárias oficiais do Estado. O projeto de lei 1.248/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (24/05), em primeira discussão, altera a Lei 3.852/02, que regulamenta a publicidade oficial do Estado do Rio. A proposta é das deputadas Ana Paula Rechuan (PMDB), Daniele Guerreiro (PMDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB), Márcia Jeovani (DEM), Martha Rocha (PDT), Tia Ju (PRB) e da ex-deputada Tânia Rodrigues.

Segundo o texto, quando houver situação de epidemia, risco de epidemia ou riscos à saúde pública decretados pela Secretaria de Estado de Saúde, toda mensagem veiculada na mídia - TV, jornal, internet, cartazes e outros - para divulgar o poder público deverá incluir uma logo da campanha instituída pela Secretaria para combater a situação.

As autoras do projeto explicam que foram motivadas pela proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. “Já se sabe que esses vírus são causadores de microcefalia em fetos. A melhor prevenção é o combate ao vetor através de campanhas de educação, erradicação dos focos de criação e utilização de repelentes”, afirmam.

 

ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM ATIVIDADES FÍSICAS DEVERÃO TER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA

Academias, clubes, associações e demais locais que ofereçam serviços de atividades físicas deverão ter profissionais de educação física capacitados para atendimentos de emergência durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. É o que obriga o projeto de lei 1.920/16, do deputado Comte Bittencourt (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/05), em primeira discussão.

A proposta segue as determinações da Lei Federal 9.696/98. Os estabelecimentos deverão ter um plano de emergência, com descrição das responsabilidades da equipe responsável, contatos, equipamentos necessários, principalmente para o socorro de lesões músculo-esqueléticas e cardiovasculares. O planejamento deverá ser publicizado em cartazes fixados em locais visíveis aos profissionais e clientes. As instituições terão o prazo de um ano para se adequarem à norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

Comte afirma que a presença de profissionais treinados para a aplicação do suporte básico de vida maximiza a segurança e reduz os riscos de complicações em casos de acidentes no local da prática. “A proposta vai contribuir para a segurança e a qualidade

do trabalho desenvolvido pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que oferecem os serviços de atividades físicas, esportivas e similares, além de que, uma vez divulgada, aumentará a sensação de segurança e de corresponsabilidade dos beneficiários dos serviços para com os cuidados com a saúde”.

 

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DEVERÃO CAPTAR ÁGUA DA CHUVA

Os postos de combustíveis poderão ser obrigados a captar e reaproveitar a água da chuva. É o que determina o projeto de lei 217/11, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/05), em primeira discussão.

De acordo com a proposta, os postos deverão possuir caixas coletoras de água da chuva, separadas das caixas de água potável. A água da chuva será destinada a lavagem de carros, irrigação de jardins e limpeza, por exemplo. Os postos que tiverem serviço de lava-jato serão obrigados a realizar testes para análise de água subterrânea e construção de poços tubulares.

“O sistema de captação de água de chuva existe há muito tempo em diversas regiões do mundo. Além disso, a água subterrânea vem assumindo uma importância cada vez maior como fonte de abastecimento, por uma série de fatores que restringem a utilização das águas superficiais. Esse projeto visa aproveitar o potencial de uso da chuva e da água subterrânea para atividades que não exijam água potável”, justifica o deputado.

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