PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

05.06.2017 - 19:24 Por Comunicação Social

ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (06/06/2017) - 15H

Em discussão única:

PROJETO FORMALIZA ENTRADA DO RIO NO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Alívio no caixa permitirá colocar salários atrasados em dia

O projeto de lei 2.885/17, que formaliza a entrada do Rio no Regime de Recuperação Fiscal dos estados, que terá duração de três anos, podendo ser prorrogado por mais três, será votado nesta terça-feira (06/06), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta recebeu na semana passada 73 emendas dos deputados, que serão discutidas antes da votação, entre os líderes partidários.

O Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (Lei complementar 159/17) sancionado no dia 19 de maio pela Presidência da República, diz que o estado que quiser aderir ao Regime deve aprovar uma lei para ser contemplado. A estimativa do Governo do Estado é que o alívio no caixa estadual seja de R$ 62 bilhões. O texto poderá receber emendas dos deputados, neste caso, sairá de pauta para análise das alterações.

Com a norma em vigor, fica suspensa por três anos a dívida do Rio com a União e o estado poderá recorrer a empréstimos que podem chegar a R$ 6,4 bilhões. Isso permitirá que o Governo coloque o pagamento da folha de salários em dia e não tenha mais o bloqueio das contas.

Na justificativa, o Governo diz que o Plano é necessário para “o estado alcançar a estabilidade financeira, voltar a ter previsibilidade no cumprimento de seus compromissos, inclusive de pessoal e que possa avançar na implantação das demais providências que reconduzirão o Rio ao equilíbrio fiscal.”

Regras

Além do Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também enfrentam sérias dificuldades financeiras, e negociam a entrada no Regime. Há uma série de condições para aderir ao plano de ajuda financeira da União aos estados.

Um desses requisitos diz que a dívida consolidada do ano anterior deve ser maior que a Receita Corrente Líquida (RCL) - somatório das receitas menos a dedução dos valores constitucionais e legais, como os recursos que devem ir para os municípios. Além disso, as despesas liquidadas com pessoal devem representar, no mínimo, 70% da RCL do ano anterior e o valor total das obrigações financeiras - gastos já contratados – deve ser maior que o caixa.

Contrapartidas

O estado também deve atender a uma série de exigências, como: privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento, entre outros. Em fevereiro deste ano, a Alerj aprovou a autorização para vender as ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) como contrapartida à aprovação de empréstimo federal, de R$ 3,5 bilhões (Lei 7.529/17, sancionada no dia 7 de março).

Outras exigências: congelamento de reajustes de salários para servidores públicos; restrição à realização de concursos; proibição de saques em contas de depósitos judiciais - exceto aqueles permitidos pela legislação - enquanto não houver uma recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; redução de pelo menos 10% dos incentivos ou benefícios fiscais que decorram em renúncias de receitas; realização de reforma nos regimes previdenciários, incluindo a implantação de fundos de pensão para servidores.

 

ALERJ VOTA CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE 2015

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/06), em discussão única, o projeto de decreto legislativo 42/17, que aprova as contas da gestão do Governo do Estado referentes ao ano de 2015. Para ser aprovado, o texto precisa ter a maioria dos votos favoráveis dentro do quórum mínimo de 36 deputados.

O relatório foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) no ano passado, com a inclusão de diversas ressalvas, principalmente em relação ao atraso de pagamento dos servidores. Em março, a Comissão de Orçamento da Alerj também aprovou as contas, por cinco votos a dois.

O relatório

Segundo o documento produzido pelo TCE-RJ, a Receita Corrente Líquida (RCL) de 2015 foi de R$ 51.224 bilhões. A despesa com pessoal ativo foi de R$ 22.098 bilhões.

As maiores despesas por função foram com a Previdência Social, com R$ 13,7 bilhões; a Segurança, com R$8,6 bilhões e com a Educação, de R$ 6,1 bilhões. Já os restos a pagar, dívidas que foram transferidas para o ano de 2016, chegaram a R$ 6,3 bilhões.

 

Em segunda discussão:

PROGRAMA PARA PREVENIR QUEDAS DE IDOSOS PODE SER CRIADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (06/06), o projeto de lei 529/15, que cria o Programa Estadual Educativo e de Prevenção de Quedas Acidentais. De autoria da deputada Marcia Jeovani (DEM), a proposta visa a diminuição dessas quedas.

A campanha será veiculada em postos de saúde, hospitais, farmácias e clubes, por meio de cartazes com informações como: procedimentos durante o banho, cuidados ao se levantar à noite, retirada de obstáculos do quarto e instalação de corrimão nas escadas. Após a aprovação, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

“Dos idosos acima dos 80 anos que sofrem fratura do colo do fêmur devido a quedas, 20% morrem no primeiro ano após o acidente. Outros dados mostram que 40% deixam de ter independência nas atividades de vida diária e ficam com a locomoção muito comprometida. É dever do estado amparar os idosos defendendo sua dignidade e bem-estar”, diz a deputada.

 

Em primeira discussão:

PLACAS DE SINALIZAÇÃO DEVERÃO ALERTAR SOBRE PRESENÇA DE CICLISTAS NAS RODOVIAS

Rodovias administradas pelo poder público ou por concessionárias podem ser obrigadas a ter placas de sinalização que alertem sobre a presença de ciclistas. É o que determina o projeto de lei 1.372/16, do deputado Bruno Dauaire (PR) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/06), em primeira discussão.

As placas deverão ser instaladas onde for mais comum a presença de ciclistas, principalmente nos trechos urbanos. O infrator poderá sofrer penalidades como multa diária de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 32 mil, até que a placa seja instalada. O texto autoriza o Executivo a criar um canal de comunicação com os usuários das rodovias para que denúncias possam ser feitas.

O deputado diz que o número de acidentes envolvendo ciclistas vem aumentando e a sinalização pode ajudar a prevenir esses casos. “Já há sinalização especial para trechos onde animais silvestres costumam cruzar as pistas, então, esta pode ser uma forma de ajudar a diminuir os acidentes com ciclistas”, afirmou.

 

PENALIDADES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA BANCOS QUE NÃO CUMPRIREM NORMAS DE SEGURANÇA

Pode ser modificada a penalidade para instituições financeiras que não cumprirem com as normas de segurança determinadas pela Lei 3.663/01, que cria diversas normas de segurança para esses estabelecimentos. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/06), em primeira discussão, o projeto de lei 2.938/14, da deputada Cidinha Campos (PDT) que prevê a alteração da multa em caso de descumprimento, que atualmente está entre mil e 20 mil UFIRs-RJ, para as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Algumas regras que a lei em vigor obriga são: presença de pelo menos um segurança próximo ao local que ficam os caixas automáticos; sistema de segurança anti-roubos ou furtos; sistema de alarme que acione as unidades da Polícia Militar, entre outros.

Atualmente, esses valores podem variar entre R$ 3 mil a R$ 64 mil, aproximadamente. A deputada diz que a adequação da penalidade para o que estipula o CDC é necessária para que a multa, por exemplo, seja aplicada de acordo com fatores como gravidade da infração, a vantagem recebida e a condição econômica do fornecedor ou estabelecimento. “A multa fixa engessa o agente fiscalizador, impossibilita um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa”, explica.

 

EQUIPAMENTOS COM LENTES QUE AMPLIAM AS INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS PODEM SER OBRIGATÓRIOS EM HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E FARMÁCIAS

Hipermercados, supermercados, farmácias e locais similares podem ser obrigados a instalar aparelhos com lentes que ajudem a visualizar informações nas embalagens de produtos e medicamentos. O objetivo é facilitar o acesso aos dados para pessoas com visão reduzida. O projeto que cria a regra será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (06/06), em primeira discussão. O autor do projeto de lei 3.267/14 é o deputado André Ceciliano (PT). “Não é difícil encontrarmos consumidores com recorrentes reclamações de dificuldade de acesso às informações dos produtos”, disse.

Segundo o texto, os equipamentos deverão ser instalados em locais de fácil visualização do público, a 15 metros dos produtos, perto dos leitores de código de barras, com cartazes que indiquem a sua localização. O local que descumprir a norma poderá sofrer sanções previstas pelo Procon, conforme determinou a Lei 6.007/11.

 

PROGRAMA DE INCENTIVO À RECICLAGEM PODE SER CRIADO NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/06) o projeto de lei 1.424/16, do deputado Carlos Minc (sem partido) que cria o Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais de Reciclagem (PSAR). A proposta tem o objetivo de apoiar financeiramente empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, com recursos de multas ambientais e a participação de empresas, de acordo com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de seus produtos, conforme determina a Lei Federal de resíduos sólidos.

O texto prevê como diretrizes a redução de impactos ambientais, economia de recursos naturais e criação de postos de trabalho e renda para os catadores. Minc explica que a intenção é incentivar empreendimentos econômico-solidários formados por catadores de materiais recicláveis em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos. O Executivo deverá regulamentar o texto através de decreto.

"A lei federal definiu que todos temos responsabilidades, mas não definiu exatamente como isso deve acontecer. O objetivo é garantir uma remuneração para os catadores e catadoras pela prestação de um serviço ambiental indispensável: a coleta dos recicláveis possibilitando sua reintrodução na indústria como matéria prima, dando a este serviço visibilidade e parâmetros de mensuração”, explica.

FacebookTwitterWhatsappEmail