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06.06.2017 - 19:29 Por Camilla Pontes

ENTRADA DO RIO NO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL NÃO AFETARÁ DIREITOS DE SERVIDORES

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  • Por Guilherme Cunha
    Ordem do dia.
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Por 50 votos contra 9, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram, nesta terça-feira (06/06), o texto substitutivo ao projeto de lei 2.885/17, que formaliza a entrada do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, com duração de três anos, podendo ser prorrogado por igual período. O texto seguirá para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

Segundo o Governo do Estado, a medida pode representar um alívio no caixa estadual de R$62 bilhões, e vai possibilitar o pagamento de salários atrasados dos servidores públicos estaduais.

Secretário da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo esteve presente na reunião dos líderes partidários ocorrida antes da votação, e disse que a prioridade é colocar o pagamento da folha de ativos e inativos em dia, e, em seguida, pagar os fornecedores. “Com o empréstimo e a suspensão do bloqueio, será possível que o estado tenha um fluxo de caixa. Assim, no segundo semestre de 2017 poderemos começar a voltar à normalidade, com os pagamentos em dia, inclusive os duodécimos devidos aos poderes”, explicou.

Servidores

Na reunião de líderes, os deputados entraram em acordo sobre emendas de diversos partidos que resguardam direitos trabalhistas dos servidores estaduais, como triênios e licença-prêmio, entre outros. Um das bancadas autoras das alterações foi a do PSDB. O líder do partido, deputado Luiz Paulo, explicou que esses direitos não poderão ser tirados, mesmo que eles sejam superiores aos benefícios dados aos servidores federais.

Outra emenda garante que os concursados aprovados antes da vigência da calamidade pública (Decreto 45.692, de junho de 2016) poderão ser convocados. E também poderão ser feitos novos concursos desde que sejam para a reposição de vagas já existentes. “A renovação do efetivo para a Segurança Pública é um exemplo, já que tem muitas baixas por morte ou invalidez”, comentou Luiz Paulo. Outra emenda acatada diz que o Regime não poderá prejudicar a implantação de planos de cargos e salários dos servidores da área da saúde.

Entenda o Regime

O Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (Lei complementar 159/17) sancionado no dia 19 de maio pela Presidência da República, diz que o estado que pretenda aderir ao Regime deve aprovar essa lei para ser contemplado. Com a norma em vigor, fica suspensa por três anos a dívida do Rio com a União e o estado poderá recorrer a empréstimos que podem chegar a R$ 6,4 bilhões.

Contrapartidas

Para receber a ajuda, o estado também deve atender a uma série de exigências, como: privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento, proibição de saques em contas de depósitos judiciais, redução de pelo menos 10% dos incentivos ou benefícios fiscais que decorram em renúncias de receitas, entre outras. Em fevereiro deste ano, a Alerj aprovou a autorização para vender as ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) como contrapartida à aprovação de empréstimo federal, de R$ 3,5 bilhões (Lei 7.529/17, sancionada no dia 7 de março).

(Texto de Camilla Pontes)

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