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07.06.2017 - 16:57 Por Camilla Pontes

APROVADO TEXTO-BASE DE MUDANÇA EM REGRAS DE PENSÕES POR MORTE: SEGURANÇA NÃO SERÁ AFETADA

  • Por Danilo Gabriel
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Por 40 votos a 19, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou, nesta quarta-feira (07/06), o texto-base substitutivo ao projeto de lei 2.884/17, que modifica as regras do Rioprevidência e os benefícios da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A votação ainda não foi concluída. Os deputados estão analisando e votando em separado emendas que não foram consenso.

Ao todo, foram propostas 255 emendas ao texto. Entre as mudanças acatadas, está a que prevê permanência do direito à pensão para filhos e enteados dependentes, que poderão receber o benefício até 24 anos, desde que sejam universitários. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.

Outra modificação em relação ao projeto proposto pelo Executivo exclui da mudança nas regras para a pensão de acordo com a expectativa de vida para os beneficiários da área de segurança.

As alterações valerão apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei e não para os atuais.

Em breve, reportagem completa no site da Alerj.

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