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12.06.2017 - 10:49 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PRAZO DA CALAMIDADE FINANCEIRA DO ESTADO É PRORROGADO ATÉ FIM DE 2018

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

O prazo da calamidade pública financeira do estado poderá se estender até o fim de 2018. É o que diz a Lei 7.627/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (12/06).

Antes, o prazo da calamidade vigoraria até o fim de 2017, conforme reconheceu a Lei 7.483/16. Com a atualização da norma, o Governo do Estado não precisará atender, temporariamente, às determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como os limites de endividamento e de gastos com pessoal, e também a demissão de servidores.

Durante a vigência do estado de calamidade, as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Ciência e Tecnologia terão prioridade na alocação de recursos, bem como o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.

O Governo deverá enviar à Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em até 30 dias, um plano detalhado das medidas que pretende adotar para enfrentar a calamidade e também o relatório com os recursos que compõem a Receita Corrente Líquida (RCL).

Vetos

O governador vetou artigos incluídos por emendas parlamenteres que determinavam a convocação de papiloscopistas aprovados no concurso de 2014 da Polícia Civil e os soldados da Polícia Militar, também aprovados em 2014.

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