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02.08.2017 - 19:24 Por Camilla Pontes

ALERJ APROVA NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS

Projeto limita benefícios e cria mecanismos de transparência e controle

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta- feira (02/08), o projeto de lei 3.088/17, do Executivo, que autoriza o estado do Rio a conceder apenas os benefícios fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme determina o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (Lei Complementar 159/17), regulamentado pelo Governo Federal no dia 28/07. O projeto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá sancioná-lo nos próximos dias.

O texto original recebeu 74 emendas dos deputados, que se reuniram antes da votação para discutir as propostas de alteração. Os deputados modificaram um artigo que revogava parte da Lei Estadual 7.495/16, e permitiria ao Executivo conceder isenções apenas por decreto, sem necessidade da aprovação de lei específica na Alerj. O novo texto permite que os benefícios sejam concedidos por decreto apenas em caso de programas já existentes, limitados a 200 milhões de UFIRs (cerca de R$ 640 milhões em valores de 2017). No caso de benefícios que ultrapassem esse limite ou que não façam parte de programas já existentes, será necessária a aprovação de lei específica.

Presente na reunião dos líderes partidários, o secretário de Estado da Casa Civil, Christino Áureo disse que era preciso alterar as regras para o Rio ter chance de concorrência com os outros estados. “Não é razoável que às vésperas da consolidação das regras dos incentivos nacionais, em que todos os entes da federação terão afirmado as suas ferramentas para competir pela busca por empresas, que o estado do Rio permanecesse numa condição de desigualdade”, destacou.

Autor da lei de 2016 que impediu a concessão de incentivos por decreto, o líder do PSDB, deputado Luiz Paulo, disse que o acordo minimizou o impacto da proposta original “Foi uma forma de minimizar uma carta branca para o Governo, que queria legislar tudo por decreto. Dessa forma, os novos programas terão que vir para aprovação da Casa e também aqueles acima de 200 milhões de UFIRs”, explicou.

Exceções

O setor têxtil ficará de fora da regra para concessão de incentivos até 2032 - pela lei atual, o benefício terminaria em 2018. Os deputados avaliaram que o fim da política poderia aumentar o desemprego. Um dos defensores dessa mudança, o deputado Wanderson Nogueira (PSol) avalia que “a medida é fundamental para Nova Friburgo, capital da moda íntima e também do polo de Petrópolis, além da moda praia em Cabo Frio, porque metade da economia local e dos empregos gerados dependem da moda têxtil”. Também ficarão de fora da regra de os benefícios fiscais para os setores de couros, peles, calçados e bolsas.

Transparência

A norma cria o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência, que reunirá informações para a aferição dos resultados econômicos e sociais dos benefícios fiscais. As empresas beneficiadas deverão ainda apresentar informações sobre o cumprimento de condicionantes que serão estabelecidas para cada benefício. O Executivo deverá enviar à Comissão de Tributação da Alerj, em até 90 dias da concessão dos benefícios, as informações que o enquadrem nas regras do Confaz.

(Texto de Camilla Pontes)

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