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03.10.2017 - 15:27 Por Buanna Rosa

CPI DA VARIG: DESTINO DE INDENIZAÇÃO DIVIDE OPINIÕES EM AUDIÊNCIA

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  • Por Octacílio Barbosa
    Foto geral da reunião
  • Por Octacílio Barbosa
    O administrador judicial, Wagner Bragança
  • Por Octacílio Barbosa
    Deputado Paulo Ramos (Psol)
  • Por Octacílio Barbosa
    Alexandre Freyesleben, ex-funcionário da Varig

O administrador judicial da Varig, Wagner Bragança, e o advogado dos funcionários da companhia de aviação, Otávio Neves, divergem quanto à destinação do pagamento da indenização definida em agosto desse ano, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da Varig. Os argumentos defendidos pelas partes foram apresentados durante audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga os desdobramentos da falência da Varig, nesta terça-feira (03/10).

A União foi condenada a indenizar a massa falida da Varig em R$ 3 bilhões - valor que, atualizado, chegaria a R$ 16 bilhões, segundo o presidente da CPI, deputado Paulo Ramos (PSol). A decisão do STF foi dada em um processo que tramita há mais de 20 anos, referente ao congelamento de preços de tarifas imposto para conter a inflação, durante o Plano Cruzado, entre 1985 e 1992.

Pela decisão do Supremo, a verba deve ser destinada direto à massa falida da Varig, medida defendida pelo administrador judicial da companhia. Wagner Bragança explica que o valor será utilizado para pagar todas as dívidas da massa falida: “Pela Lei 11.101, fica estabelecido que o pagamento deve ser feito obedecendo a uma determinada lógica: primeiro são pagos os créditos de natureza trabalhista; depois, os créditos com garantia real; e, em seguida, os créditos tributários. É provável que todos recebam suas garantias no final”.

Por outro lado, o advogado Otávio Neves defende que o valor seja repassado primeiro ao Fundo de Pensão Aerus. Ele argumenta que se a verba for direto para a massa falida levará uma década para que os contribuintes do Aerus recebam. “O crédito deveria ser pago primeiro ao Aerus, que vai conseguir quitar a dívida dos contribuintes, calculada em R$ 10 bilhões, e o que sobrar será transferido para a massa falida. Essa é a única maneira, na prática, dos credores acabarem recebendo”, alega.

Isenção de tributos

Neves acrescentou que outra vantagem ao direcionar a indenização ao Aerus seria a falta de cobrança tributária no crédito liberado. “O Aerus tem isenção de tributos por lei. Não temos por que colocar esse dinheiro primeiro para a massa falida, que terá que repassar para o Aerus um valor que já foi descontado”, diz Otavio Neves.

Em resposta, Bragança, alega que o dinheiro não seguiria direto para o Aerus. “Na época da recuperação judicial, foi criada a Sociedade de Propósito Específico (SPE) para intermediar o pagamento dos credores. Com isso, em nenhuma hipótese, esse dinheiro iria direto para o Aerus, teria que passar ou pela massa falida ou pela SPE. Então, o fato de ir para o Aeurs e ter recebimento sem tributação é um engano. Há uma vantagem de segurança tributária muito grande desse uso através da massa falida”, justifica o administrador judicial da Varig.

Denominador comum

O presidente da Comissão adiantou que a próxima reunião será apenas com os funcionários da Varig. “Há um conflito entre credores que precisam receber por dívidas trabalhistas e previdenciárias. Hoje, esclarecemos que a indenização do STF, independentemente do destino, possibilita o pagamento de todos os direitos dos trabalhadores. No entanto, as partes têm divergências. Por isso, vamos nos reunir com os funcionários para chegar a um denominador comum”, diz Paulo Ramos.

O deputado Tio Carlos (SDD) também compareceu à reunião.

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