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31.10.2017 - 19:11 Por Comunicação Social

ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (1º/11/17) – 15H

Em redação final:

ALERJ VOTA REGRAS PARA FECHAMENTO DE ESCOLAS ESTADUAIS

O fechamento ou transferência de escolas sob administração do estado — incluindo níveis e turnos e as escolas técnicas — poderá depender de pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade. É o que determina o projeto de lei 2.963/17, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (1º/11), em redação final.

Segundo o texto, essas entidades deverão se pronunciar considerando a justificativa da secretaria de Estado de Educação, a análise do impacto do fim da unidade e a manifestação da comunidade escolar. Os pareceres serão divulgados no Diário Oficial e no site da Secretaria de Educação.

O projeto estabelece que, caso os órgãos sejam contra, deverão ser propostas alternativas ao fechamento. Se for comprovado que não é possível manter a unidade de educação, a secretaria será obrigada a indicar outra, com localização próxima, para atender à população. “Nos últimos dez anos, foram fechadas no Rio cerca de 230 unidades escolares. Isso tem um impacto muito negativo na oferta de educação para a população. É necessária a criação de um mecanismo de controle”, justifica Serafini.

 

Em segunda discussão:

PROJETO PREVÊ GRATUIDADE NA EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DO RIOCARD INTERMUNICIPAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (1º/11), em segunda discussão, o projeto de lei 3.370/06, do deputado Carlos Minc (sem partido), que determina a gratuidade na emissão de segunda via do RioCard intermunicipal, quando o titular for vítima de furto ou roubo do cartão, ou quando o mesmo apresentar defeito.

Pela proposta, o titular deverá comprovar o direito através de Registro de Ocorrência feito na Delegacia Policial. O não cumprimento da medida poderá acarretar em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O projeto pretender proteger o cidadão da dupla penalização, nos casos da ocorrência dos crimes contra o patrimônio de que trata o projeto”, diz o deputado.

 

VEÍCULOS NÃO PODERÃO SER MULTADOS EM BLITZ ONDE O DETRAN NÃO ESTIVER COM SERVIÇO DE VISTORIA REGULAR

Veículos não poderão ser apreendidos ou multados em blitz por falta da realização de vistoria, quando o serviço de licenciamento não estiver sendo oferecido de forma regular pelo Detran no município onde ocorrer a fiscalização. É o que determina o projeto de lei 1.912/16, do deputado Edson Albertassi (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (1º/11), em segunda discussão.

O deputado cita notícias de que o serviço de vistoria e agendamento não está funcionando de forma satisfatória, e que são muitas as reclamações de cidadãos que, mesmo com o pagamento do IPVA em dia, são multados ou têm seus veículos apreendidos. “O Detran reconhece que, por conta de razões técnicas e pela crise econômica do estado, está com dificuldades operacionais”, afirma Albertassi.

 

EXAME QUE DETECTA DOENÇA RENAL PODE SER OBRIGATÓRIO NA REDE PÚBLICA

Com o objetivo de prevenir a doença renal crônica, a realização de exames de urina tipo I e creatina pode se tornar obrigatória na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei 2.109/16, do deputado licenciado Jair Bittencourt, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (1º/11), em segunda discussão.

De acordo com o texto, caso a doença seja diagnosticada, o paciente será imediatamente encaminhado para exames complementares. O autor do projeto ressalta que a insuficiência renal é uma doença silenciosa, sem sintomas no início, o que dificulta o tratamento.

“Em sua forma crônica, a doença tem risco elevado de morte, assim como pode ser associada a outras doenças, elevando a realização de transplantes. É preciso detectar o problema em estágio inicial”, afirma Jair Bittencourt.

 

Em primeira discussão:

PROPOSTA PROÍBE PRÁTICA DE FIDELIZAÇÃO EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (1º/11), me primeira discussão, o projeto de lei 194/15, da ex-deputada Tania Rodrigues, que proíbe que contratos de prestação de serviços tenham cláusulas que obriguem a fidelização com a cobrança de multas caso o consumidor encerre o contrato antes do prazo estipulado.

Caso os serviços tenham regulação própria para o funcionamento, seus prestadores deverão informar o prazo de fidelização nas faturas mensais emitidas para o cliente. O descumprimento da norma poderá acarretar em penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na justificativa do projeto, Tania explica que a fidelização nada mais é do que uma forma de aprisionamento do consumidor. “Ao tentar encerrar o contrato, independente do motivo, ele se vê tolhido e inibido de levar a cabo tal vontade ante os altos preços cobrados a título de “multa de fidelização.”

 

PROPOSTA DETERMINA QUE SEGUNDA VIA DE EXTRATO BANCÁRIO IMPRESSO SEJA GRATUITA

Bancos deverão emitir de forma gratuita a segunda via do extrato bancário, quando estiver ilegível. É o que determina o projeto de lei 1.199/15, do ex deputado Farid Abrão, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (1º/11).

Segundo o texto, o extrato deverá ser impresso em papel termo sensível ou de duração transitória, e deverá estar disponível por até cinco anos após o encerramento da conta ou a emissão da primeira via do extrato. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a penalidades previstas no código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma valerá em até 60 dias após a entrada em vigor da lei.

“O objetivo é proteger o direito de informação e segurança do consumidor. Muitos consumidores têm tido dificuldades de manter legíveis os seus comprovantes bancários porque a impressão em pouquíssimo tempo se apaga do papel, causando transtorno para os consumidores em seus direitos à informação e segurança”.

 

PROJETO PERMITE QUE ANTENA OBRIGATÓRIA EM MOTOCICLETAS SEJA DOBRÁVEL

A Lei 7.374/16, que obriga a presença de antenas contra linhas cortantes em motocicletas, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (1º/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.378/17, dos deputados Tio Carlos (SDD) e Bebeto (PDT), que permite que as antenas sejam dobráveis.

Atualmente, o motociclista já pode optar por um dispositivo fixo ou retrátil, mas os dobráveis não são permitidos. "Essa é uma lei muito importante para a segurança dos motociclistas, que ficam sujeitos a risco de morte com as linhas cortantes, como a chilena e a de cerol. Porém, este projeto visa dar a opção de que a antena seja dobrável, caso o usuário ache necessário", explicam os deputados.

 

PROPOSTA CRIA PROGRAMA DE ACOLHIMENTO ÀS PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (1º/11), em primeira discussão, o projeto de lei 1.257/15, do deputado Carlos Minc (sem partido) que cria o programa “Proximidade”, que pretende acolher e atender pessoas em estado de vulnerabilidade social.

Alguns objetivos do programa são a criação de estruturas para o tratamento de toxicodependentes; prevenção de comportamentos avaliados de risco, e a minimização de danos individuais e sociais provocadas pelo vício em drogas. As estruturas que farão parte do programa seriam gabinetes de apoio, centros de acolhimento, centros de abrigo, pontos de contato e de informação, espaços móveis de prevenção de doenças infecciosas, programas de fornecimento de camisinhas e produtos de higiene pessoal, equipes de rua, programas para assistência humanizada em cenas de consumo.

O deputado alega que a proposta vai de acordo coma Resolução 43/03 da Organização das Nações Unidas (ONU) incorporada à legislação brasileira. “Os estados integrantes devem definir estratégias de multiplicar e de tornar acessíveis os serviços que possam ajudar quem abusa da droga, de modo a promover a redução de riscos para a sua saúde e para a saúde pública”, relata.

 

PROJETO ALTERA LEI QUE REGULAMENTOU USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO ESTADO

A Lei 5.390/09, que regulamenta questões ligadas ao uso de fogos de artifício, pode ser modificada, passando a permitir sua queima em terraços de hotéis, desde que haja brigada de incêndio e seja respeitada a distância ao público. Este é o objetivo do projeto de lei 3.207/17, do deputado licenciado Pedro Fernandes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (1º/11), em primeira discussão.

A medida será válida para o uso de bombas de calibre de até três polegadas e o local deverá ter parecer técnico da estrutura, emitido por engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (CREA/RJ).

O deputado justifica que o projeto busca corrigir um trecho da lei vetado anteriormente. “O veto não teve a intenção de atingir a rede hoteleira, cuja atividade de queima de fogos ocorre frequentemente. Contudo, a ausência deste dispositivo tem causado insegurança jurídica na relação da rede hoteleira com os órgãos competentes de fiscalização, devido à ausência da autorização expressa para tal categoria.”

 

PROGRAMA SAÚDE NO TRABALHO PARA AGENTES DE SEGURANÇA PODE SER CRIADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (1º/11), em primeira discussão, o projeto de lei 3.234/17, do deputado Marcelo Freixo (PSol), que cria o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública do Estado. O projeto contempla policiais civis e militares, além de inspetores penitenciários.

O programa tem o objetivo de produzir uma ação preventiva, com mapeamento de riscos e melhoria das condições de trabalho. A proposta busca a melhoria no controle das jornadas de trabalho, a higiene de alojamentos, banheiros e outros ambientes, e a segurança no processo de trabalho como um todo. Ela também determina que devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual aos agentes, como coletes à prova de bala, que devem ser repostos regularmente. O projeto também prevê a realização de exames e avaliações periódicas de saúde, com apoio médico e psicológico. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.

Segundo o deputado, faltam diretrizes para a saúde e a segurança nas atividades dos agentes de segurança. "No caso das polícias, a vigilância em saúde do trabalho e a garantia de condições laborais adequadas são fundamentais, pois o risco é inerente as suas atribuições. Essa categoria é um dos segmentos mais vulneráveis aos acidentes, doenças ocupacionais e à morte no trabalho", ressaltou Freixo.

 

PROJETO REVOGA REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (1º/11), em primeira discussão, o projeto de decreto legislativo 15/16, do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), que revoga decretos do Executivo que tratam do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – RDPM. Com isso, penalidades como dupla punição pela mesma falta e prisão administrativa poderão deixar de ocorrer.

O texto revoga o Decreto 32.667/03, e terá validade em 90 dias a partir da publicação. Na justificativa, Bolsonaro diz que o Regulamento precisa ser atualizado porque na prática, não há uma regulação em relação às transgressões cometidas pelos militares. O Executivo terá o prazo de 60 dias, a partir da publicação do decreto, para elaborar um novo Regulamento.

“Há a necessidade urgente da edição de nova versão – tendo em vista a necessária proteção aos princípios da hierarquia e disciplina, porém rigorosamente à luz das já referidas conquistas democráticas e dos inarredáveis requisitos de transparência, fundamentação, publicidade, impessoalidade, dentre outros de igual importância.”

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