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28.11.2017 - 18:35 Por Comunicação Social

ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (29/11/17) – 15H

Em discussão única:



PROJETO CRIA PROGRAMA 'EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA'



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (29/11), em discussão única, o projeto de lei 2.182/16, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que cria o programa "Empresa Amiga da Segurança". O objetivo é estimular a contribuição de empresas para a melhoria da estrutura de delegacias e de batalhões da polícia, do Corpo de Bombeiros e de presídios.



De acordo com o texto, pessoas jurídicas poderão participar do programa por meio de doações de materiais de papelaria e higiene e também de obras de manutenção, reforma e ampliação dos prédios das instituições de segurança pública. As empresas poderão divulgar suas contribuições com fins promocionais.



"Os profissionais da segurança estão sem condições básicas de trabalho. Para tentar minimizar esses problemas, todos os setores da sociedade podem se unir para auxiliá-los", defende o deputado.


Em segunda discussão:



OPERADORAS NÃO PODERÃO INTERROMPER ACESSO OU REDUZIR VELOCIDADE DE INTERNET BANDA LARGA



Operadoras de internet que oferecem planos de banda larga fixa podem ser proibidas de interromper o serviço ou reduzir a velocidade contratada quando o usuário atingir o limite de dados. É o que determina o projeto de lei 1.695/16, do deputado Benedito Alves (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (29/11), em segunda discussão.



Em caso de descumprimento, a empresa poderá arcar com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), revertendo os valores para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.



O deputado afirma que a proposta de alteração vai coibir planos comerciais abusivos que têm o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio. Por isso, a necessidade de regulamentação desta relação de consumo.


BANHEIROS DEVEM TER SUPORTE PARA PESSOAS COM NANISMO



Estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas que tenham menos de dez sanitários deverão disponibilizar suportes que possibilitem a pessoas com nanismo ou baixa estatura o alcance do sanitário sem o uso das mãos. É o que determina o projeto de lei 1.745/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (29/11), em segunda discussão.



A proposta estabelece que os suportes sejam pequenos tablados, de material esterilizável e com superfície antiderrapante. Lavatórios, saboneteiras e suportes de papel toalha ou similares deverão ser instalados em altura compatível para o acesso das pessoas com baixa estatura ou com nanismo.



Os estabelecimentos terão um prazo de até um ano para se adequarem à norma, após a entrada em vigor da lei. Em caso de descumprimento, os infratores poderão sofrer penalidades como multa diária de cem UFIRs-RJ, cerca de R$ 320, fechamento do local e demais penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).



“Os diversos graus e peculiaridades que caracterizam a pessoa com nanismo devem ser considerados nas questões de acessibilidade a eles conferida, devendo todos os estabelecimentos, públicos ou privados, recorrerem, sempre que possível, aos padrões internacionais de acessibilidade”, explicou Martha.


ESCOLAS PODERÃO TER PLANO DE DESOCUPAÇÃO EM CASOS DE EMERGÊNCIA



As escolas públicas e particulares do Rio poderão ser obrigadas a criar um plano de desocupação em casos de emergência. É o que determina o projeto de lei 326/11, do deputado Átila Nunes (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, em segunda discussão, nesta quarta-feira (29/11). O objetivo é preparar as escolas para qualquer tipo de emergência, como incêndios, vazamentos de gás, tremores, panes e invasão de criminosos.



Segundo o texto, cada instituição deverá ter seu próprio plano de evacuação, especificando o tipo de alarme utilizado nas emergências e os locais seguros existentes na escola. Os planos também devem determinar a função de professores e funcionários para evitar a dispersão descontrolada dos alunos.



O projeto determina que as escolas tenham, no mínimo, duas saídas de emergência. O Corpo de Bombeiros será responsável pela aprovação dos planos de desocupação e deverá realizar ao menos um treinamento prático por ano em cada instituição. A norma ainda obriga que o plano seja de conhecimento de todos que frequentam as escolas, sendo divulgado em aulas e palestras. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.



As instituições terão um prazo de dois anos para se adequarem à lei. Caso a norma não seja cumprida, o colégio poderá ser interditado. “Não existe nas escolas brasileiras a cultura de ter um plano e se preparar para situações emergenciais. Por exemplo, aqui no Rio temos casos de tiroteio. O que o aluno deve fazer para se proteger? E em um incêndio? É preciso um treinamento específico para cada situação”, afirmou o deputado Átila Nunes.


PROJETO RATIFICA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELO ESTADO



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (29/11), em segunda discussão, o projeto de lei 3.180/14, do deputado Paulo Ramos (sem partido), que ratifica a responsabilidade do estado em realizar concurso público. O texto proíbe a terceirização.



O projeto assegura a gratuidade para inscrição e participação nos concursos, respeitando os quesitos exigidos pelos editais como, por exemplo, renda mensal. Segundo o deputado, a medida está de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que “o dever de somente ser efetuada a contratação de pessoal mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”. O deputado diz que a exceção deverá ser em caráter excepcional.


Em primeira discussão:



PROJETO AMPLIA PENALIDADES PARA EMPRESAS DE TELEFONIA QUE VIOLAREM DIREITO A PRIVACIDADE



A penalidade para as empresas de telefonia que não cumprirem os direitos de privacidade dos usuários determinadas pela Lei 4.896/06 poderá ser modificada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (29/11), em segunda discussão, o projeto de lei 2.955/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que aplica as multas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos infratores.



Atualmente, o valor da penalidade varia entre 2 mil e 4 mil UFIRs-RJ, o que representa em reais de R$ 6,3 mil a R$ 12,7 mil. A lei estabelece que as companhias devem manter um cadastro de assinantes que não desejam receber ofertas de produtos ou serviços por telefone. A lista deve ser sempre consultada e respeitada antes de qualquer campanha de comercialização.



Cidinha explica que a adequação da penalidade ao CDC é fundamental para que a multa seja aplicada de acordo com diversos fatores, como a gravidade da infração, a vantagem recebida e a condição econômica do fornecedor ou estabelecimento. “A multa fixa engessa o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou diminuição da multa em casos específicos, o que pode gerar injustiças”, afirma a parlamentar.


PESSOAS COM CÂNCER PODEM TER ACESSO A REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA NA REDE PÚBLICA



Pacientes com câncer podem ganhar o direito a tratamento de reprodução assistida na rede pública. É o que determina o projeto de lei 2.277/16, da deputada Márcia Jeovani (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (29/11), em primeira discussão. Segundo o texto, serão contemplados mulheres e homens em idade fértil, portadores de câncer ou neoplasia maligna com indicação para tratamento oncológico com potencial de causar esterilidade.



De acordo com a proposta, todas as etapas necessárias à viabilização da concepção deverão ser incluídas. As técnicas e os métodos serão prescritos mediante avaliação médica multidisciplinar e o desejo do paciente, manifestado de forma livre e esclarecida, deverá ser respeitado.



O projeto também estabelece que, caso a rede pública da região de domicílio não ofereça esse tipo de procedimento e o estado de saúde do paciente não permita seu transporte até a instituição mais próxima, o Estado deverá realizar convênios com entidades especializadas em reprodução humana assistida para atender o paciente.



“O tratamento oncológico, seja a quimioterapia ou a radioterapia, pode causar infertilidade tanto na mulher como no homem. Uma das formas de assegurar a possibilidade de ter filhos mais tarde é a criopreservação de óvulos e espermatozóides colhidos antes de iniciado o tratamento. É preciso levar essa possibilidade aos que não possuem condições financeiras de ter um plano privado de saúde e são atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS)”, explica Márcia Jeovani.

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