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20.12.2017 - 17:36 Por Comunicação Social

CONTINUAÇÃO - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (21/12/17) - 15H

Em primeira discussão:

PROJETOS REGULAMENTAM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a discutir, nesta quinta-feira (21/12), dois projetos de resolução, dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSDB), que tratam do reconhecimento de calamidade pública dos municípios fluminenses. O reconhecimento pela Casa, da situação de calamidade decretada pelo estado ou seus municípios, é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os textos alteram o Regimento Interno da Alerj.



O projeto de resolução 520/17 inclui no regimento um inciso no artigo 110, determinando que a decretação de calamidade pública por prefeitos fluminenses deverá ser ratificada pelo plenário. Ele recebeu quatro emendas. Já o projeto de resolução 521/17, que detalha e regulamenta essa mudança, recebeu 50 emendas dos parlamentares.

Um dos projetos determina, por exemplo, que o prefeito deverá enviar requerimento à Alerj, contendo dados que comprovem a situação, atendendo a requisitos como: Receita Corrente Líquida anual menor do que a Dívida Consolidada do Exercício Financeiro anterior ao pedido; Despesas Liquidadas com pessoal de pelo menos 70% da receita; valor das obrigações maiores do que o disponível em caixa e demonstrativo financeiro dos dois quadrimestres anteriores ao requerimento.

O pedido também deverá ser avaliado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento da Casa. O projeto reitera que a decretação do estado de calamidade não implica em permissão para dispensar processos de licitação para a contratação de bens e de serviços.

Na justificativa, os autores lembram que a calamidade financeira do estado provocou um efeito cascata nos municípios fluminenses. Diversos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro deste ano decretaram calamidade. Foram os casos de São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Volta Redonda, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Campos, Barra do Piraí e Rio das Ostras.

O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000) diz que a Assembleia Legislativa deve autorizar esses casos. “Contudo, não ficou definida a forma com a qual essa autorização seria concedida pela Alerj, sendo necessária, com isso, a alteração regimental pertinente a fim de regularizar a matéria”, explicam.


TAXA PARA NAVIOS ANCORADOS NA BAÍA DE GUANABARA PODE SER CRIADA

Os navios que ficam ancorados na Baía de Guanabara podem ser obrigados a pagar uma taxa de fiscalização. É o que estabelece o projeto de lei 2.042/16, que será votado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (21/12). A autoria da proposta é da Comissão Especial da Baía de Guanabara da Casa, que encerrou seus trabalhos no ano passado.

Segundo a proposta, as embarcações paradas causam impacto à biodiversidade da Baía, que é uma área de preservação permanente. O dinheiro arrecadado da Taxa de Fiscalização da Atividade de Fundeio na Baía de Guanabara (TFBG) será destinado ao Fundo Especial de Controle Ambiental (Fecam) e deverá ser investido em programas de despoluição. A taxa será equivalente a 50% do valor cobrado pelo fundeio na tabela da Companhia Docas – que varia de acordo com o tipo de embarcação. Em caso de atraso no pagamento da taxa, o infrator poderá arcar com multa de 20% do valor devido.

Segundo os autores, foi observado durante os trabalhos da comissão o aumento na quantidade de embarcações circulando e fundeadas no espelho d’água da Baía de Guanabara. “Existem 19 áreas de fundeio, dentro e fora da Baía, regulamentadas pela Capitania dos Portos. Não existe um controle do número de embarcações nas áreas de fundeio existentes”, defendem. Caso aprovado, o projeto ainda deverá ser regulamentado pelo Executivo.


SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DEVERÁ DISPONIBILIZAR DADOS SOBRE AS UNIDADES DE SAÚDE NA INTERNET

A Lei 7.521/17, que obrigou a Secretaria de Estado de Saúde (SES) a disponibilizar informações pela internet pode ser ampliada. É o que determina o projeto de lei 2.431/17, do deputado Milton Rangel (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/12), em primeira discussão.

O novo texto determina que além da pasta ter que divulgar, diariamente, informações sobre a quantidade de leitos disponíveis em suas unidades, também terá que publicizar dados sobre os atendimentos nos hospitais, tais como: o dia de realização de cirurgias de cada unidade; o dia de semana e o horário de consulta de cada especialidade; além da quantidade de centros cirúrgicos, leitos de enfermaria e unidades de terapia intensiva que estão ocupados.

A norma determina que cada hospital deverá divulgar as informações nos seus respectivos sites da internet e também em quadros de aviso nas recepções das unidades. Os responsáveis pela norma serão os diretores dos hospitais ou os gestores terceirizados contratados pelo governo do estado. “É fundamental garantir maior transparência no atendimento dos hospitais públicos do Rio. A população tem o direito de saber de forma ampla e irrestrita qual especialidade médica está funcionando em cada unidade hospitalar e o horário de atendimento, para poder se dirigir ao local de acordo com a necessidade de consulta”, explicou o deputado.


PROJETO CRIA CAMPANHA PARA INCENTIVAR DOAÇÃO DE RECURSOS PARA A FIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/12), em primeira discussão, o projeto de lei 2.504/17, da deputada Tia Ju (PRB), que pretende criar uma campanha de incentivo à doação de recursos para um fundo da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). A campanha será feita através de mensagem nos contracheques dos servidores públicos do estado, inclusive os comissionados e inativos e de funcionários de empresas privadas.

A seguinte mensagem deverá ser publicada: “Doe para o Fundo para a Infância e Adolescência e ajude a proteger as nossas crianças e os nossos adolescentes. A contribuição pode ser deduzida do IR. Doe através de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (Banco Bradesco – Ag. 6898 C/C. 0002195-4) em nome do Fundo FIA.”

“Por desconhecer que é possível deduzir as doações no imposto de renda, muitas empresas e pessoas físicas deixam de contribuir para o fundo, tornando inviável o financiamento de diversos projetos, estudos e diagnósticos”, disse Tia Ju.




PROJETO DISPENSA VEÍCULOS COM SISTEMA DE GNV DA VISTORIA ANUAL FEITA PELO DETRAN

O projeto de lei 3.010/17 determina que veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) não precisem mais passar pela vistoria anual feita pelo Detran, desde que sejam vistoriados pelo Inmetro. É o que estabelece a proposta, de autoria do deputado DICA (PODE), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/12), em primeira discussão.

Os veículos deverão ser identificados com o selo do GNV para que o Detran entregue o documento da vistoria. Mesmo dispensados da vistoria do Detran, os proprietários deverão arcar com as taxas estaduais. “O Inmetro, com base na legislação federal, já realiza vistoria nos veículos aqui tratados, atendendo as normas de segurança veicular quanto ao uso de GNV. Entretanto, como Poder Executivo não pode ter redução de receita neste momento e até que tenhamos equilíbrio nas contas públicas, proponho manter o recolhimento das taxas até que o desequilíbrio fiscal seja superado”, explica o autor.


CARTEIRA DE IDENTIDADE DO IDOSO PODERÁ SER CRIADA NO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.096/17, do deputado Dica (Pode), que cria a Carteira de Identidade do Idoso no estado do Rio para as pessoas com mais de 65 anos.

O documento deverá ser emitido pelos órgãos competentes do governo do estado e terá validade em todos os municípios do Rio. A carteira substituirá o documento de identidade, o RioCard Sênior e o cartão de estacionamento prioritário.

“Nossa proposta tem como objetivo racionalizar e unificar os documentos de identificação dos idosos no Rio. Um único documento será suficiente para que os idosos tenham acesso aos seus benefícios, como à gratuidade nos transportes e à utilização de vagas de estacionamento exclusivas a essa parcela da população”, afirmou Dica.


PROJETO PROÍBE MULTAS EXPEDIDAS POR APARELHOS VENCIDOS

A expedição de multas de trânsito por equipamentos fora da validade - 12 meses, segundo o Inmetro - pode ser proibida. É o que determina o projeto de lei 3.256/17, do deputado Aramis Brito (PHS), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (21/12).

Segundo o autor da proposta, o objetivo é impedir a emissão e autuação de infrações de trânsito naturalmente nulas. “A maior parte da população desconhece que, para multas de equipamentos eletrônicos, é preciso que os aparelhos estejam certificados. A certificação comprova sua validade, que é importante, pois os equipamentos ficam expostos a diversas temperaturas, interferência magnéticas e à umidade”, explica Aramis.




USUÁRIOS NÃO PRECISARÃO COMPROVAR RENDA PARA TER DIREITO AO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL

O Bilhete Único Intermunicipal de transportes não será exclusivo às pessoas que têm renda mensal de até R$ 3 mil. É o que determina o projeto de lei 3.283/17, do deputado Eliomar Coelho (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/12), em primeira discussão.

A proposta modifica a Lei 5.628/09, que instituiu o Bilhete Único Intermunicipal no Rio. Atualmente, para ter acesso ao benefício, que garante a integração tarifária entre os modais de transportes, o usuário tem que comprovar sua renda, que deve ser inferior a R$ 3 mil.

“A integração tarifária não é um mero benefício, ela deve garantir que quem trabalha não precise pagar os altos preços da moradia nos bairros mais centrais ou onde se concentram os empregos. Muitos usuários e empresas não têm como arcar com o aumento de custos repentino do transporte do Rio. Esse fato prejudica o usuário e até mesmo as concessionários de transportes, que tanto acusam a redução de passageiros como motivo para solicitar revisão tarifária acima do reajuste inflacionário”, declarou Eliomar Coelho.




PROJETO ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONTRATOS DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.286/17, do deputado Milton Rangel (DEM), que estabelece limites e critérios para as despesas das Organizações Sociais (OSs) de Saúde classificadas como rateio. O rateio é prática comum entre essas entidades, que centralizam, nas respectivas sedes, serviços administrativos, como contabilidade, assessoria jurídica, compras e recursos humanos.

De acordo com o texto, as despesas de rateio da sede das OSs deverão se limitar a 3% do valor mensal do contrato de gestão. Além disso, os gastos deverão atender a critérios de rastreabilidade, clareza, proporcionalidade e desdobramento analítico de sua composição. As despesas rateadas entre dois ou mais contratos devem ter seus valores custeados de forma proporcional, tendo como parâmetro a razão entre o número de colaboradores vinculados a cada um e a quantidade total da OS.

“É necessário aperfeiçoar a relação do estado com as organizações sociais, em favor da preservação do interesse público na execução dos contratos de gestão”, defende o autor do projeto.

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