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21.02.2018 - 17:43 Por Comunicação Social

SUPERMERCADOS NÃO PODERÃO FAZER COBRANÇA DIFERENCIADA ENTRE BEBIDAS GELADAS E EM TEMPERATURA AMBIENTE

  • Por LG Soares / Alerj
    Deputado Paulo Ramos (Sem partido).

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (21/02), em segunda discussão, o projeto de lei 2.848/14, do deputado Paulo Ramos (sem partido), que proíbe a diferenciação de preços entre bebidas geladas e em temperatura ambiente pelos supermercados e hipermercados do Rio. Por ter recebido uma emenda durante a votação em plenário, o texto ainda precisa ter sua redação final votada pela Casa antes de ser enviado para sanção do governador.

Pela proposta, em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Paulo Ramos explica que, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é crescente o número de reclamações diante da diferença de preço entre cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras. “O consumidor é extorquido. Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande, então o objetivo é equiparar o preço. Também tivemos a sensibilidade de não estender a norma aos bares e restaurantes, que sempre precisam vender bebidas geladas aos consumidores”, afirmou.

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