PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

06.03.2018 - 19:39 Por Comunicação Social

ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (07/03/18) – 15H (PARTE 1)

Em discussão única:



CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE DEVERÃO INFORMAR EM TEMPO REAL SOBRE INTERRUPÇÕES NO TRÁFEGO



As concessionárias de transporte - rodovias, trens, barcas e metrô - deverão informar à população em tempo real sobre qualquer interrupção do tráfego por todos os meios de comunicação possíveis, incluindo as redes sociais. É o que determina o projeto de lei 3.844/18, da deputada Cidinha Campos (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (07/03), em discussão única.



A publicação do aviso deverá ainda especificar o motivo da interrupção, tornando mais fácil para o usuário buscar caminhos alternativos. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e a multa paga deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).



“A proposta é motivada por casos como o do dia 25 de janeiro, quando o tráfego na Linha Amarela foi interrompido por causa de um carro em chamas no Túnel da Covanca. A LAMSA não informava nada. Os motoristas presos no trânsito não sabiam se era tiroteio, acidente ou arrastão e começaram a voltar pela contramão. Se a concessionária tivesse divulgado o problema em tempo real, a confusão poderia ter sido minimizada”, afirmou Cidinha.




Em segunda discussão:



PROJETO AMPLIA ACESSIBILIDADE EM PRÉDIOS PÚBLICOS



A Lei 4.224/03, que estabelece regras para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser alterada com o objetivo de ampliar a inclusão dos deficientes visuais e auditivos. É o que propõe o projeto de lei 1.071/11, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/03), em segunda discussão.



A proposta determina a instalação de sinalização tátil, sonora e visual nos edifícios públicos de uso coletivo. Os equipamentos deverão ser capazes de direcionar e alertar as pessoas com deficiência visual e auditiva nos pisos, acessos às escadas, portas de banheiros e elevadores. Segundo a proposta, as sinalizações devem ser feitas, não apenas nos principais locais de circulação, mas também nos pontos de emergência.



A norma ainda obriga que os prédios públicos tenham saída de emergência com área de escape e rampas externas e internas com corrimãos. “Os avanços alcançados pelos movimentos daqueles que defendem as minorias, entre essas as pessoas com deficiência, geraram ganhos reais quanto à inserção social e econômica desses grupos. Porém, ainda há muito o que conquistar”, afirma o autor do projeto.



ACADEMIAS PODEM SER OBRIGADAS A ALERTAR SOBRE O USO DE ANABOLIZANTES



Academias de ginástica, clubes esportivos e similares deverão oferecer palestras para alertar sobre o uso de anabolizantes. É o que determina o projeto de lei 2.977/14, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/03), em segunda discussão.



A proposta altera a Lei 4.734/06, que obriga os locais a fixarem avisos sobre uso inadequado das substâncias. De acordo com a proposta, as palestras deverão ser feitas mensalmente e, no ato da matrícula, o aluno deverá receber uma cartilha que alerte para os males do anabolizante para o organismo.



Lucinha explica que o objetivo é melhorar a prestação do serviço nas academias. “O uso dessas substâncias pode ter como efeitos sérios problemas de saúde, como dano ao fígado, icterícia, retenção de fluidos, pressão alta, elevação do colesterol ruim e diminuição do colesterol bom, insuficiência renal, acne severa e tremores”, alerta a deputada.



CARTAZES DEVERÃO ADVERTIR SOBRE DOAÇÃO DE SANGUE POR PESSOAS COM TATUAGEM E PIERCING



Locais de coleta de sangue e estúdios de tatuagem e piercing podem ser obrigados a exibir cartazes informando o critério para a doação de sangue por pessoas com esses adereços, que só podem doar após um ano da aplicação. É o que determina o projeto de lei 98/15, do deputado Átila Nunes (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/03), em segunda discussão.



Os estabelecimentos que descumprirem a proposta poderão sofrer sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O autor da proposta lembra que o prazo é uma determinação da Portaria 1.353 do Ministério da Saúde. “Porém, muitas pessoas não têm ainda conhecimento sobre a regra. A doação feita fora das condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde pode colocar em risco a vida do receptor deste sangue”, justifica Átila Nunes.



PROGRAMA PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS RARAS



Com o objetivo de oferecer cuidados especializados aos pacientes, pode ser criado no estado um programa para tratamento de doenças raras, aquelas que atingem 0,05% da população ou menos. É o que determina o projeto de lei 728/11, do deputado Átila Nunes (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta quarta-feira (07/03).



Os centros de referência em doenças raras, ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), deverão: prestar assistência médica, de reabilitação e farmacêutica; diagnosticar, mapear e fazer o tratamento das doenças; dar o diagnóstico e intervenção precoces para reduzir as deficiências que a doença pode causar, entre outros. Uma equipe médica deverá compor os quadros desses centros, que poderão funcionar dentro de hospitais-gerais. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto no prazo de até dois anos.



“Apesar de, individualmente, cada uma das patologias tidas como raras comprometer menos de uma em cada duas mil pessoas, é preciso salientar que há mais de sete mil doenças raras identificadas. Quando falamos de vida humana, não há estatísticas insignificantes, pois todos devem ter um tratamento adequado e ter garantido pelo estado o seu direito elementar à saúde”, argumentou Átila Nunes.



ACADEMIAS DEVERÃO INCENTIVAR CONSULTA DE REGISTRO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIOS POR CLIENTES



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/03), em segunda discussão, o projeto de lei 3.594/17, que obriga academias, clubes e outras organizações que têm serviços de atividades físicas a oferecer acesso ao registro profissional de seus funcionários.



Segundo a proposta, os estabelecimentos deverão afixar cartazes incentivando o público a consultar o registro dos profissionais que trabalham no local. A mensagem será: “Caro aluno, consulte a validade do registro do seu profissional de Educação Física junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1 ou pelo site: http://cref1.org.br/ . Denuncie a prática de exercício ilegal pelo telefone 2567-0789”.



Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à advertência por escrito e, se houver reincidência, multa de 100 a 1000 UFIR (de R$329 a R$ 3.290). O texto é assinado pelos deputados Carlos Osorio, Luiz Paulo (ambos do PSDB), Chiquinho da Mangueira (Pode), Comte Bittencourt (PPS), Dr. Julianelli (Rede), Marcia Jeovani (DEM), Paulo Ramos (sem partido), Tio Carlos (SDD) e Waldeck Carneiro (PT).



Clique aqui para conferir a segunda parte.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail