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07.03.2018 - 11:46 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ALTERAÇÃO NO ICMS PARA BENS IMPORTADOS

  • Por reprodução internet
    AGORA É LEI: ALTERAÇÃO NO ICMS PARA BENS IMPORTADOS

Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo a Lei 7.891/18, que altera a definição do local de operação para cobrança de ICMS, criando regras para bens e mercadorias importadas do exterior. A proposta modifica a Lei 2.657/96, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o projeto, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), deverá ser seguida uma ordem de prioridade ao definir o local de operação para a cobrança do imposto no caso de produtos importados. A preferência é pelo estabelecimento onde ocorrer a entrada do bem. Em segundo lugar, o estabelecimento que promover a importação. Em terceiro, o destinatário da mercadoria e, por fim, o domicílio do adquirente.

“A alteração é de extrema importância para os municípios responsáveis pela manutenção e disponibilização de estrutura física necessária ao recebimento de mercadorias do exterior. O objetivo da medida é resguardar o repasse da parcela constitucional reservada aos municípios”, explicou Ceciliano.

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