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08.03.2018 - 16:53 Por Comunicação Social

CRIAÇÃO DE LISTAS NEGATIVAS DE CONSUMIDORES QUE PROCESSAM EMPRESAS PODE SER PROIBIDA

  • Por LG Soares / Arquivo Alerj
    Deputada Martha Rocha (PDT).

A criação de cadastro de consumidores que possuam ação judicial contra empresas - chamada de lista negativa - pode ser proibida. É o que determina o projeto de lei 1.693/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (08/03), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

O descumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora do projeto afirma que a prática é uma forma de retaliação ao consumidor. “Essas listas negras são elaboradas por bancos e financeiras. Caso o consumidor tenha demanda judicial, o banco nega, por exemplo, acesso a empréstimos. É um instrumento de represália ao consumidor apenas por ele exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente”, explica.

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