ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (27/03/18) - 15H - Parte 2
Veja a primeira parte neste link.
Em primeira discussão:
LOJAS DEVERÃO INFORMAR SOBRE BLOQUEIO DO CELULAR ROUBADO ATRAVÉS DO IMEI
Lojas que vendem celulares deverão informar em cartazes que, em caso de roubo, o aparelho pode ser bloqueado pela operadora através do número do IMEI - um número de identificação global e único para cada telefone celular. É o que determina o projeto de lei 2.806/17, do deputado Zito (PP) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/03), em primeira discussão.
O cartaz deverá ter a seguinte mensagem: “Seu aparelho contém um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de roubo e violação. Guarde este código em lugar seguro.”
ESTALEIROS DEVERÃO REAPROVEITAR OU REUTILIZAR ÁGUA
Estaleiros localizados no Estado do Rio deverão utilizar água reaproveitada, a chamada àgua de reúso, nos serviços de reparos e manutenção em navios. É o que determina o projeto de lei 3.258/10, do deputado André Lazaroni (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (27/03).
O sistema deverá ser adaptado através de um tanque de água da chuva ou o tratamento da água do mar, gerando a água de reuso. Os estaleiros terão dois anos para se adaptarem à norma. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas diárias de até 300 UFIR, cerca de R$ 980.
“A água de reuso não é potável, mas pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo, na lavagem de ruas, casco de navios, rega de jardins públicos, lavagem de filtros das próprias estações de tratamento e refrigeração de equipamentos em processos industriais”, justifica o autor.
PROJETO COMPLEMENTA NORMA SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Lei 3.325/99, que instituiu a política estadual de educação ambiental, pode ser complementada. Este é o objetivo do projeto de lei 2.172/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/03), em primeira discussão.
Segundo a nova proposta, a educação ambiental no ensino público e privado do Rio deverá ser interdisciplinar, abordando além do meio ambiente natural, aspectos socioecômicos e culturais, bem como questões regionais e globais, sob o enfoque da sustentabilidade e da ética. O ensino ambiental também deverá abordar, entre outros tópicos, a saúde e o bem-estar dos animais, as mudanças climáticas, o consumo sustentável, o uso de agrotóxicos, o saneamento ambiental e a reciclagem.
PACIENTES RENAIS PODEM TER PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
Pessoas com insuficiência renal e que fizeram transplante dos rins poderão ter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. É o que determina o projeto de lei 2.261/16, do deputado Dr. Deodalto (DEM) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/03), em primeira discussão.
O atendimento prioritário para essas pessoas deverá ser feito por órgãos públicos, empresas privadas e concessionárias que prestam serviços à população. A pessoa deverá comprovar sua condição através do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em caso de descumprimento, o servidor da repartição pública poderá ser penalizado. No caso de infrações cometidas pelas concessionárias, poderá ser aplicada multa de R$ 500 a R$ 2.500 por infração. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.
PROGRAMA DE RACIONALIZAÇÃO DE TRANSPORTES PODERÁ SER CRIADO NA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO
A Região Metropolitana do Rio poderá ter um Programa de Racionalização do Sistema de Transportes, com o objeivo de integrar diferentes modais, sob a responsabilidade do Estado ou dos municípios. É o que determina o projeto de lei 269/11, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/03), em primeira discussão.
Para a implementação do programa, os municípios da Região Metropolitana farão ações conjuntas, sob a coordenação do Governo do Estado. As prefeituras e o Executivo estadual também terão que realizar estudos técnicos para a reorganização e integração dos transportes municipais e estaduais.
“As redes ferroviárias e metroviárias da Região Metropolitana do Rio são subutilizadas, o que constitui uma grande perda econômica, enormes tempos de viagens, congestionamento do tráfego das vias públicas e poluição do ar. Ainda é necessária a expansão do transporte aquaviário, que também proporcionará um alívio ao tráfego rodoviário”, argumentou Luiz Paulo.
GOVERNO DO ESTADO NÃO PODERÁ DIFICULTAR A ATUAÇÃO DE MOTOTAXISTAS E MOTOBOYS
A atuação profissional dos mototaxistas e motoboys não poderá ser dificultada pelo Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 1.407/12, do deputado André Ceciliano (PT) e da ex-deputada Inês Pandeló, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/03), em primeira discussão.
A proposta cita a legislação federal para a atuação desses profissionais (Lei Federal 12.009/09), que estabelece o município como responsável pelar egulamentação local da profissão. A norma obriga que os mototaxistas e motoboys tenham mais de 21 anos, sejam aprovados em curso especializado, tenham habilitação por pelo menos dois anos e vistam coletes de segurança.
As únicas exigências que o Governo do Estado poderá cobrar são o documento de habilitação regular do profissional e a documentação da moto. “A prática do serviço de mototáxi está presente na maioria dos municípios do Rio de Janeiro, operando de forma subsidiária e complementar aos sistemas regulares de transporte urbano”, afirmou o parlamentar.
FILHOS DE SERVIDORES DA FAETEC PODEM TER COTA PARA INGRESSO NA INSTITUIÇÃO
Os filhos de servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) podem ter direito a uma reserva de 25% do total de vagas oferecidas no ensino fundamental da rede e nos institutos superiores de educação do Rio de Janeiro, e Professor Aldo Muylaert, em Campos dos Goytacazes (Iserj e Isepam, respectivamente). É o que determina o projeto de lei 50/15, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (27/03) em primeira discussão.
Pela proposta, metade das vagas, o equivalente da 12,5% do total, seria destinada aos filhos de professores, e a outra metade aos filhos dos demais servidores da Faetec. Na justificativa do texto, Tutuca lembra que a mesma regra já existe para o ingresso de filhos de funcionários da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no colégio de aplicação da instituição.
PROJETO REGULAMENTA COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
O valor da taxa cobrada para o restabelecimento da energia elétrica não poderá ultrapassar o valor do débito que tenha gerado o corte do fornecimento ao cliente. Este é o objetivo do projeto de lei 3.127/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/03), em primeira discussão.
A proposta também determina prazo máximo de 24 horas para que o serviço seja restabelecido, contadas a partir da comprovação do pagamento pelo cliente. "Tal situação afeta diretamente a população mais carente, tendo em vista o menor consumo, o que poderá ocasionar a cobrança excessiva no caso de religação do serviço", argumenta o deputado.
Em caso de descumprimento, a concessionária responsável poderá ser punida com advertência, na primeira infração, e multa de 5 a 10 mil UFIR-RJ (entre R$ 16 mil e R$ 32 mil, em valores deste ano) a partir da segunda ocorrência.
INSTALAÇÕES DE GÁS PASSARÃO POR INSPEÇÕES PERIÓDICAS
As instalações de gás canalizado e de botijões em condomínios e prédios residenciais, comerciais, públicos ou privados, poderá passar a ser obrigatória. É o que determina o projeto de lei 3.498/17, de autoria dos deputados Flavio Bolsonaro (PSL), Luiz Martins (PDT), Osório (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/03), em primeira discussão.
O projeto determina que os prédios com mais de 25 anos de vida útil façam a primeira inspeção até dezembro de 2020. Aqueles com vida útil entre 25 e 15 anos teriam prazo até dezembro de 2022, e os demais devem realizar a inspeção em até 10 anos após a publicação da lei. A proposta determina que a fiscalização e eventuais obras a serem realizadas nas partes comuns sejam financiadas pelos condomínios, enquanto a parte interna das unidades fica a cargo dos proprietários. Os prédios residenciais unifamiliares ficam excluídos da regra.
A proposta determina uma série de parâmetros a serem observados, com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e leis municipais, estaduais e federais sobre o tema. Quando forem encontradas irregularidades sanáveis, sem risco imediato, o fornecimento de gás poderá ser mantido, desde que seja determinado um prazo para as correções. Caso as mudanças não sejam feitas, a concessionária responsável deverá suspender o fornecimento de gás.
Outra regra proposta é a de que apartamentos que usem gás de bujão em prédios com infraestrutura de gás encanado fiquem obrigados a fazer a conversão, num prazo de 12 meses. Segundo os autores, o objetivo da proposta é detalhar e sanar dúvidas que surgiram com a lei da autovistoria nas instalações de gás (Lei 6.890/14).
ESTABELECIMENTOS DEVERÃO DESTINAR RECIPIENTES PARA DESCARTES DE PILHAS E BATERIAS
Os estabelecimentos que comercializam pilhas, baterias de automóveis ou de celulares deverão manter, em local visível, recipientes para o descarte correto desse tipo de material. É o que determina o projeto de lei 2.101/16, do deputado Milton Rangel (DEM), que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/03), em primeira discussão.
As pilhas e baterias recolhidas deverão ser enviadas às indústrias especializadas para reciclagem ou incineração. O descumprimento da norma acarretará multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.294,00, e o valor poderá ser dobrado em caso de reincidência. Os recursos deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) deverá fiscalizar a aplicação da norma.
“As leis sobre descartes de pilhas e baterias do Rio estão desatualizadas, inclusive quanto aos órgãos públicos responsáveis pelo ordenamento jurídico e de fiscalização, sendo inevitável a revogação das mesmas e a criação de uma nova norma”, explicou Milton Rangel.
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