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06.08.2018 - 19:31 Por Comunicação Social

ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (07/08/18) – 15H

Em redação final:

MERCADOS E HIPERMERCADOS PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR CONTRAPARTIDAS SOBRE USO DAS SACOLAS PLÁSTICAS

O projeto de lei 4.068/18 pretende tornar obrigatório que mercados e hipermercados divulguem, com destaque em suas sacolas não recicláveis distribuídas para seus clientes, as contrapartidas da Lei 5.502/09, que estabeleceu regras para a substituição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. O projeto será votado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (07/08).

Em caso de descumprimento, os locais ficarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz a lei

As contrapartidas que a norma determinou para mercados e hipermercados são: a cada cinco produtos comprados, será dado um desconto de três centavos para os consumidores que não utilizarem sacolas plásticas e quando o cliente entregar 50 sacolas de plástico de qualquer origem no estabelecimento, será feita uma permuta de um quilo de alimento, como arroz ou um produto de valor similar da cesta básica.

 

RELATÓRIO FINAL DA CPI DO 9º CARTÓRIO VOLTA À PAUTA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/08), o voto divergente ao projeto de resolução 563/11, que aprova o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar denúncias contra o 9º Cartório do Registro Geral de Imóveis, relativas às inscrições de matrículas, escriturações e anotações de imóveis na Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes. O cartório foi acusado de ajudar na grilagem de terras.

O texto do relatório final chegou a ser votado e aprovado em 2014, no entanto, foi pedido o destaque para votar em separado a divergência ao relatório, que afirma que há necessidade do documento apontar encaminhamentos para que o Ministério Público Federal investigue o caso, pois há documentos apresentados durante a CPI que comprovam a necessidade da ação.

 

Em segunda discussão:

AUTOMÓVEIS DEVERÃO TER COLETE DE SINALIZAÇÃO REFLETIVO

Os automóveis e os ônibus intermunicipais poderão passar a ter entre os itens obrigatórios de segurança um colete refletivo para ser usado pelos motoristas em caso de emergência. É o que determina o projeto de lei 441/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/08), em segunda discussão.

Em caso de veículos de empresas de transporte, os donos das companhias serão os responsáveis por providenciar os coletes. A proposta também autoriza o Executivo a realizar campanhas educativas para segurança no trânsito. O Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ), regulamentará a norma através de decretos.

 

Em primeira discussão:

PROJETO ESTIPULA DUAS SEMANAS DE FÉRIAS ESCOLARES NOS MESES DE JULHO NO SISTEMA DE ENSINO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/08) o projeto de lei 1.524/12, que inclui um artigo na lei que estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio (Lei Estadual 4.528/05). O trecho em questão diz respeito à simultaneidade e à garantia de, no mínimo, duas semanas em todo mês de julho, para as férias escolares. Esse período poderá ser alterado em caso de interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o calendário letivo.

 

PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS PODE SER CRIADO NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/08), em primeira discussão, o projeto de lei 1.067/15 que cria o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd). O projeto será inspirado no modelo internacional Drug Abuse Resistance Education.

Segundo o texto, o programa será desenvolvido pela Polícia Militar do Estado (PMERJ), mediante a realização de ações de prevenção e redução de danos, em cooperação com instituições de ensino. A metodologia poderá ser dirigida aos ensinos Fundamental e Médio, de acordo com os parâmetros curriculares nacionais previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Entre as diretrizes do Proerd, está o desenvolvimento de noções de cidadania, a orientação das crianças, adolescentes e familiares, alerta aos malefícios de drogas lícitas e ilícitas, combate a atos de violência e esclarecimento sobre os riscos da dependência química. Os recursos para a realização das atividades poderão vir de custeio próprio, direcionados a partir da Lei Orçamentária Anual. O projeto também autoriza a PM a firmar convênios para a implementação do programa.

 

PROJETO RESERVA PERCENTUAL DE RECURSOS DE ATERROS SANITÁRIOS PARA RECICLAGEM

As concessionárias que fazem o transbordo e o tratamento de resíduos sólidos podem ser obrigadas a investir 5% do recebimento de seus contratos em estímulos à reciclagem. É o que estabelece o projeto de lei 1.649/16 que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta terça-feira (07/08).

O texto define que o percentual deverá ser destinado ao pagamento do valor de até um salário mínimo para catadores, melhorias no entorno dos empreendimentos em um raio de dez quilômetros, compra de equipamentos para a atividade e disponibilização de um terreno localizado a até um quilômetro de distância do aterro sanitário ou área de transbordo.

EMPRESAS PRIVADAS PODERÃO SER OBRIGADAS A FORNECER CAFÉ DA MANHÃ A FUNCIONÁRIOS

As empresas privadas poderão ser obrigadas a fornecer a seus trabalhadores diretos ou indiretos, leite, café, pão e manteiga, àqueles que comparecerem com a antecedência de 15 minutos no turno matinal de trabalho. É o que determina o projeto de lei 2.941/17 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/08), em primeira discussão.

Segundo a proposta, as empresas privadas são estabelecimentos industriais, agrícolas, comerciais, financeiros e prestadores de serviços, inscritos no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda e no Cadastro Estadual dos Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. As empresas que fornecem vale-refeição também poderão ser obrigadas ao cumprimento do determinado na lei. Nestes casos, as empresas poderão optar por adicionar o valor correspondente ao previsto nesta lei ao vale refeição, ficando dispensadas de dispor do fornecimento direto.

 

PROJETO PRETENDE AUXILIAR GESTANTES QUE QUEIRAM ENTREGAR BEBÊ PARA A ADOÇÃO

Com o objetivo de facilitar a entrega de bebês para a adoção, pode ser criado no Estado do Rio um programa de orientação à gestante para adoção após o parto. É o que trata o projeto de lei 3.553/17 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/08), em primeira discussão.

Outros objetivos do programa são: orientar e acompanhar a gestante; informar contato dos órgãos públicos competentes para que a gestante ou responsável pelo bebê possam entregá-lo; manutenção e divulgação dos locais para acolhimento psicológico da gestante e humanização do procedimento da entrega do bebê. Deverão ser notificados da situação a Vara da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar. Esses órgãos deverão prestar auxílio a gestante, podendo ser inclusive em sua residência.

Maternidades públicas, privadas e casas de parto do estado deverão ter cartaz em locais visíveis com o seguinte texto: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime, é direito previsto no artigo 13, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. O Executivo deverá regulamentar através de projeto.

 

ALERJ DISCUTE CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE OCUPAÇÃO CULTURAL

Poderá ser criado o Programa de Ocupação Cultural do Estado do Rio de Janeiro (POC-RJ). É o que estabelece o projeto de lei 3.885/18 que será votado nesta terça-feira (07/08), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O programa tem como objetivo ampliar o acesso aos bens culturais do estado através da gestão compartilhada de bens imóveis de propriedade do Rio que não forem necessários aos serviços públicos, não interessarem a qualquer plano urbanístico ou não se revelarem de vantajosa exploração econômica pelo próprio Estado. Esses imóveis poderão ser utilizados apenas para ações, projetos e programas dos meios culturais e artísticos.

Para que os imóveis possam ser utilizados pelo POC-RJ, eles passarão por uma seleção a ser realizada pelos órgãos estaduais competentes, após pesquisa e mapeamento, cabendo ao Executivo providenciar os termos de entrega e recebimento. Após isso, a utilização dos imóveis será realizada por meio de gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Cultura e seu ocupante, podendo esse ser prefeituras, organizações sem fins lucrativos e instituições culturais de direito privado, com sede no estado e experiência mínima comprovada de seis anos em atividades de artes e cultura.

A destinação cultural dos imóveis compreende a priorização de atividades que envolvam linguagens artísticas, audiovisual, artes visuais ou espaços de memória. Entre suas linhas de atuação, estão: difusão, fruição e apoio a ações regionais de artistas fluminenses em programações culturais gratuitas ou a preço popular, formação na aprendizagem em atividades artísticas e produção de novos produtos na área, visando sempre a sustentabilidade e os esforços para preservar o meio ambiente.

As disposições relativas ao uso, conservação, manutenção, intervenção, e à ocupação deverão observar as diretrizes impostas pelos órgãos de proteção ao patrimônio, em especial o INEPAC e o IPHAN, quando se tratar de bem tombado. Deverá ainda ser criada uma Comissão Permanente para acompanhamento do POC-RJ.

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