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20.08.2018 - 18:15 Por Comunicação Social

ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (21/08/18) - 15H

Em discussão única:

LEI DAS COTAS PODE SER PRORROGADA POR MAIS DEZ ANOS

A Lei 5.346/08, que regulamentou o sistema de cotas nas universidades públicas estaduais do Rio, pode ser prorrogada por mais dez anos. É o que determina o projeto de lei 4.205/18, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/08), em discussão única. O prazo de prorrogação da norma ainda pode ser ampliado pelas instituições de ensino superior, após aprovação por suas máximas instâncias deliberativas. O texto recebeu 101 emendas dos deputados.

Segundo o texto, no mínimo 20% das vagas de cada curso devem ser reservadas às pessoas negras e indígenas. Outros 20% são destinados aos alunos que estudaram em escola pública. A norma ainda reserva 5% das vagas às pessoas com deficiência, além de outros 5% aos filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados durante o serviço.

A proposta atual também prorroga por mais dez anos a obrigação de o Governo do Estado pagar uma bolsa auxílio, de no mínimo meio salário mínimo, aos estudantes que entram nas faculdades por meio das cotas. Ainda segundo o projeto, as universidades estaduais devem propor ao Executivo a disponibilização de vagas de estágio aos alunos cotistas nas instituições e empresas públicas.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também deve continuar a realizar avaliações bienais sobre a eficácia do sistema de cotas no Rio. De acordo com o último relatório da PGE, divulgado em outubro de 2017, o desempenho dos cotistas é praticamente igual ao dos não cotistas e a taxa de evasão é maior entre os não cotistas que entre os cotistas. Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), de 2003 até 2016, dos 22.917 estudantes que lá ingressaram por cotas, 26% desistiram em meio ao curso. Entre os não cotistas, o índice é de 37%. Os dados mostram ainda o percentual de cotistas formados por área nesse período: 41% do total de alunos nas áreas de Educação, Humanas e Artes; 31% em Ciências, Matemática e Computação; e 46% nas áreas de Saúde, Bem-Estar Social e Serviços.

“É importante ressaltar que as ações afirmativas constituem medidas políticas compensatórias que objetivam diminuir a exclusão social, cultural e econômica de pessoas pertencentes a grupos que sofrem discriminação, através da disponibilização de recursos ou benefícios, cumprindo a finalidade pública decisiva do projeto democrático, que é assegurar a diversidade e a pluralidade social”, justifica o governador Luiz Fernando Pezão.

 

PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS AOS CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute nesta terça-feira (21/08) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS, aos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Convênio ICMS 75/18 autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder a redução para casos de pagamento da dívida em uma parcela única ou em mais parcelas. Nos casos dos contribuintes inscritos na dívida ativa, o débito é administrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em outros casos, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Caso receba emendas, o texto sairá da pauta para análise das alterações.

De acordo com o texto, a redução será concedida da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;

- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;

- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;

- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Para créditos tributários do ICMS relacionados somente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;

- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;

- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;

- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Essas regras também serão aplicáveis ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores; ao ICMS relativo à substituição tributária; e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. O prazo de adesão à norma será de até 45 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.

Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão explica que o projeto não trata de anistia de tributo, pois atinge exclusivamente multas e juros de mora decorrente de dívidas dos contribuintes estaduais.

 

Em segunda discussão:

UNIDADES DE SAÚDE QUE TRATAM PESSOAS COM CÂNCER PODEM SER OBRIGADAS A INFORMAR DIREITOS DOS PACIENTES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/08), em segunda discussão, o projeto de lei 2.680/17 que obriga Unidades de Assistência de Alta Complexidade (Unacon), Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), centros de diagnósticos e demais unidades hospitalares que atendam pessoas com câncer a orientar os pacientes e suas famílias sobre os direitos sociais de quem tem a doença.

As informações e os esclarecimentos devem ser prestados por profissionais capacitados com conhecimento atualizado das legislações federal e estadual a respeito do tema.

 

Em primeira discussão:

PROJETO ESTIPULA DIVULGAÇÃO DE ESTATÍSTICAS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

O Executivo deverá organizar informações em um banco de dados para dar publicidade aos índices de violência contra as pessoas idosas. É o que determina o projeto de lei 1.878/16 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (21/08), em primeira discussão. O objetivo é dar subsídios para que o Poder Público formule políticas contra esse tipo de violência.

O governo deverá publicar no Diário Oficial, em portais eletrônicos, semestralmente, os números de ocorrências registradas pelas polícias Civil e Militar, os números de inquéritos policiais instaurados e os inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Os dados deverão ser organizados por município.

 

FUNCIONÁRIOS DO ESTADO FARÃO CURSO DE CAPACITAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE USUÁRIOS DE CRACK

Os profissionais das secretarias de Estado de Assistência Social, Saúde, Segurança Pública e Educação deverão fazer anualmente um curso de capacitação para a recuperação, desintoxicação e ressocialização dos usuários de crack. É o que determina o projeto de lei 2.156/16 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/08), em primeira discussão.

De acordo com o projeto, o período de capacitação e a duração do curso ficarão a critério de cada secretaria, que também deverá disponibilizar material didático e eletrônico.

 

PROPOSTA CRIA PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE IRLEN

A Síndrome de Irlen é caracterizada pelo déficit de aprendizado, causado pela dificuldade da atenção, compreensão e memorização e à atividade ocular durante a leitura. O projeto de lei 2.673/17 cria o Programa de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Irlen nas escolas públicas e privadas no estado. O texto será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (21/08), em primeira discussão.

A distribuição de cartilhas e a realização de palestras são algumas das iniciativas elaboradas a fim de promover a conscientização dos educadores e dos estudantes.

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