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21.08.2018 - 18:33 Por Comunicação Social

ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (22/08/18) - 15H

Em discussão única:



DEPUTADOS VOTAM CINCO VETOS



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará cinco vetos do governador Luiz Fernando Pezão a projetos de lei aprovados pela Casa. As votações acontecerão nesta quarta-feira (22/08). Caso obtenha 36 votos favoráveis, o veto é derrubado e o projeto se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada. Confira os projetos que serão analisados pelos deputados:



- Veto parcial ao projeto de lei 2.804/14 que se tornou a Lei 7.966/18. O texto regulamenta a Política Estadual de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Estado do Rio, adotando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Entre os trechos vetados, estão a determinação de que o Suas é um sistema público, não contributivo, que consolida a gestão compartilhada da pasta e a cooperação técnica e financeira entre os entes federados, a existência de um centro de referência em cada município e o cofinanciamento dos serviços continuados no âmbito do Suas.



- Veto total ao projeto de lei 126/15 que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio.



- Veto total ao projeto de lei 1.238/15 que determina que as concessionárias de transportes ferroviários do Estado do Rio - trens e metrô - sejam obrigadas a instalarem uma plataforma de auxílio às pessoas que utilizam cadeiras de rodas no embarque dos vagões.



- Veto total ao projeto de lei 1.024/15, do Poder Judiciário, que reajusta em 5% o salário dos servidores de seu quadro único de pessoal. O objetivo é compensar perdas salariais com a inflação.



- Veto total ao projeto de lei 1.091/15, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que reajusta os salários dos servidores de serviços auxiliares do órgão em 5%, para compensar perdas salariais com a inflação.


Em segunda discussão:



PROJETO DETERMINA MEDIDAS EM FAVOR DA SAÚDE BUCAL



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/08), em segunda discussão, o projeto de lei 3.032/05 que estabelece medidas, programas e políticas para garantir a saúde bucal da população, por meio de ações integradas das redes municipais, estadual e federal de saúde.



Entre as propostas está a realização de seminários, cursos, palestras e campanhas educativas na mídia sobre cuidados odontológicos e noções de higiene oral, além da inclusão do tema na grade escolar do ensino fundamental. Segundo o texto, unidades hospitalares com serviços de emergência também deverão incluir equipe de odontólogos para atendimento bucomaxilofacial.



O projeto também define que o poder público deverá implantar Centros de Especialidades Odontológica (CEO), Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias e o Centro de Tratamento de Deformidades (CTD) bucofaciais. No caso dos dois primeiros, deverão ser utilizados os recursos previstos pelas portarias 1.572/04 e 1.571/GM do Ministério da Saúde.





TAXA JUDICIÁRIA PODE DEIXAR DE INCIDIR SOBRE A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS



A Taxa Judiciária, cobrada na execução de procedimentos judiciais, poderá deixar de incidir sobre a execução de honorários advocatícios, que são os pagamentos referentes aos trabalhos de um advogado em um processo judicial. É o que determina o projeto de lei 3.123/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/08), em segunda discussão.



A proposta altera o Decreto-Lei 05/75, que instituiu o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A taxa judiciária equivale a 2% sobre o valor do pedido de uma ação.



Segundo o diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Luciano Bandeira, o projeto corrige uma injustiça histórica. "Esta é uma luta antiga. Nós já recolhemos as custas judiciais quando damos entrada em um processo judicial. Não é justo que também seja paga uma taxa sobre os honorários advocatícios, que são os pagamentos pelo trabalho realizado em um processo. Esses honorários têm um caráter alimentar, ou seja, são os nossos salários e dependemos deles", explicou.





CÂMERAS DE SEGURANÇA PODEM SER OBRIGATÓRIAS EM ABRIGOS PARA IDOSOS



Os abrigos para idosos podem ser obrigados a instalar câmeras de segurança. É o que estabelece o projeto de lei 1.644/16 que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (22/08), em segunda discussão. O texto determina que as instituições de longa permanência para pessoas maiores de 60 anos tenham um sistema de monitoramento audiovisual nas áreas externas e internas de uso comum, além dos acessos de entrada e saída.



Segundo a proposta, os equipamentos de gravação deverão operar 24 horas por dia e as imagens deverão ser armazenadas por pelo menos 180 dias. Nos locais onde forem instaladas as câmeras, o abrigo deverá colocar avisos sobre o monitoramento. Não poderão ser colocadas câmeras nos leitos, lavabos, banheiros e vestiários. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.




Em primeira discussão:



ESCOLAS PODEM TER PROGRAMA DE COLETA SELETIVA



As escolas públicas estaduais e municipais podem ganhar um Programa de Coleta Seletiva. É o que estabelece o projeto de lei 11/15 que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (22/08), em primeira discussão. Segundo o texto, as escolas privadas também poderão participar, se quiserem.



O projeto determina que seja feita a coleta seletiva de diversos materiais por cooperativas de catadores ou por uma empresa selecionada pela escola. Alunos e educadores deverão participar do programa. Cada dia da semana será dedicado a um grupo: às segundas, papéis e papelões; às terças, sacolas plásticas e garrafas pet; às quartas, latas de alumínio e outras; às quintas, garrafas de vidro; e às sextas, pilhas, baterias e celulares.



Todo o dinheiro resultante da venda do material coletado será revertido em benefício da escola responsável pelo recolhimento. Caberá a uma comissão de alunos decidir onde e como aplicar esses recursos. Além disso, a cada ano, as três escolas com os melhores resultados por subárea - que serão divididas pelo Executivo - receberão o Selo Reciclagem.





HOSPITAIS PODEM SER OBRIGADOS A NOTIFICAR INTERNAÇÃO DE PESSOAS SEM IDENTIFICAÇÃO À POLÍCIA



Hospitais públicos e particulares podem ser obrigados a notificar a Polícia Civil sobre a internação de pacientes que não forem identificados, seja por um estado de confusão mental, desorientação, falta de lucidez ou memória, ou qualquer causa que limite suas faculdades mentais. É o que determina o projeto de lei 1.885/16 que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (22/08), em primeira discussão.



Segundo o texto, quando a internação ocorrer em hospital público, o policial plantonista deverá fazer a identificação do paciente, colhendo suas digitais e fotografia, e encaminhando a documentação correspondente à Delegacia Policial de origem, que a remeterá à Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA). Já se a internação for em hospital privado, a instituição deverá comunicar à Delegacia Policial mais próxima.





POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO AO VOLUNTARIADO PODE SER ALTERADA



A Lei 6.275/12, que instituiu a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (22/08), em primeira discussão, o projeto de lei 3.028/17 que faz uma série de modificações no texto original, incluindo medidas para a implementação da política.



O projeto acrescenta à norma em vigor que a administração pública deverá participar de projetos de promoção do voluntariado em linha com objetivos da sustentabilidade. O estado também deverá encontrar e divulgar fontes de financiamento relacionadas aos programas e identificar oportunidades e parceiros com interesse em receber e acompanhar voluntários nacionais e internacionais.



Além disso, a proposta determina que os órgãos e entidades da administração direta e indireta que apresentarem projetos específicos ou aderirem à Política Estadual de Fomento ao Voluntariado poderão exercer o gerenciamento do projeto, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo.





CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO A CICLISTAS NOS ACOSTAMENTOS DE RODOVIAS ESTADUAIS PODE SER PERMITIDA



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/08), em primeira discussão, o projeto de lei 3.125/17 que regulamenta o uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias estaduais. O texto assegura a circulação de carros para a escolta das bicicletas nos trechos com acostamento.



Para isso, o veículo de apoio deverá portar sua permissão para trafegar nos acostamentos, a ser emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).





ACESSO A ESCOLAS PARA TRATAMENTO DE ALUNOS ESPECIAIS PODERÁ SER PERMITIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE



Profissionais da área de saúde responsáveis pelo tratamento de alunos com deficiência, mobilidade reduzida, transtornos globais de desenvolvimento, com altas habilidades e superdotação poderão ter acesso às escolas públicas e privadas do estado, nos níveis infantil, fundamental e médio. É o que determina o projeto de lei 795/15 que será votado em primeira discussão nesta quarta-feira (22/08), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).



O texto autoriza, mediante o agendamento prévio, a entrada de profissionais das áreas de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, tendo permissão para solicitar o uso de locais que fazem parte da rotina do estudante. Com avaliação agendada a cada três meses, o profissional deverá ser acompanhado por outro, especializado em educação especial e pela promoção e adaptação do trabalho escolar às características do aluno deficiente na escola. No final da visita, deverá ser apresentado relatório e recibo da avaliação feita.



Caso a norma não seja cumprida, a autoridade responsável poderá ser punida com uma multa com valor entre três e 20 salários mínimos pelo Poder Executivo. O recurso deverá ser encaminhado para o Fundo Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).





PROJETO GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/08), o projeto de decreto legislativo 75/18 que revoga o Decreto do Executivo nº 46.309/18, que suspendeu a aplicação da progressão das carreiras dos funcionários do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA), com base em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).



A progressão desses servidores estava prevista na Lei 6.826/14, que modificou a tabela de salários-base do instituto. Segundo a norma, os vencimentos seriam elevados a cada seis meses, de julho de 2014 a janeiro de 2016, de acordo com o tempo de serviço do funcionário. Um servidor com nível superior e 10 a 15 anos de trabalho, por exemplo, tinha um salário de R$ 5.281,52 no começo do processo e chegou a R$ 6.741,60. O projeto de decreto legislativo busca restabelecer os parâmetros previstos nesta lei e derrubar o decreto do Executivo.

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